Você tem a disponibilidade de um terreno, usa-o e usufrui dele. No entanto, apenas o proprietário possui direitos reais sobre o imóvel. Entenda os diferentes tipos de posse e situe-se melhor dentro dessa condição.[clear]
A posse de um imóvel pressupõe que o indivíduo o possui para si, mas não tem direitos sobre ele. Isso inclui vendê-lo, alugá-lo ou demoli-lo.
Todo terreno que é tido como posse não possui registro em cartório, conhecido como RGI. É um desmembramento irregular do solo, segundo a prefeitura. Enquanto você não realiza a compra legal do terreno, você está em condições de posse.
Conheça seus diferentes tipos.
[h2 type=”2″ width=””]Posse Direta e Indireta[/h2]
A posse direta acontece quando o indivíduo possui o terreno em seu poder em condições de direito real (proprietário) ou pessoal e está em pleno usufruto dele. Um exemplo disso é a posse direta pignoratícia, quando o credor possui a propriedade em garantia.
No caso de direito pessoal, há um contrato de comodato que assegura que o imóvel ficará com o comodatário. A posse direta também abrange situações de arrendamento, testamento, locação e usufruto. Envolve também as condições de depositário, curador, tutor e comodatário.
O indivíduo que detém a posse direta tem o direito de transferi-la para terceiros.
A posse indireta envolve todas essas condições, mas o indivíduo está distante do imóvel, não usufruindo dele.
[h2 type=”2″ width=””]Posse Exclusiva e Composse[/h2]
A posse exclusiva acontece quando apenas uma pessoa, isoladamente, exerce a titularidade da mesma.
Já a composse é o nome que se dá quando a posse é partilhada por duas ou mais pessoas. Ela pode ocorrer com titulares diretos ou indiretos da posse. Cada pessoa envolvida possui iguais poderes sobre o terreno, e não pode atrapalhar o exercício da posse compartilhada.
Ocorre em casamentos em regime de união universal de bens ou em situação de herança, enquanto a partilha de bens não é realizada. Mas não é o caso de condomínios, já que neste caso o que está em jogo é a propriedade, e não a posse.
Existe a composse de coisa indivisível. Isso ocorre quando, por algum motivo, o terreno não pode ser dividido. Seja por decisão judicial, seja pela própria natureza física da área.
[h2 type=”2″ width=””]Posse Justa e Posse Injusta[/h2]
Quando a posse está em dia diante da lei, sem embaraços, a condição é de posse justa, também conhecida como mansa. Simples assim.
Quando o oposto acontece e a posse é adquirida sob algum tipo de ilegalidade, configura-se posse injusta. Ela pode ocorrer quando o processo se dá de forma precária, sob clandestinidade ou mesmo sob violência física, moral ou psicológica.
A posse injusta por violência envolve o afastamento do possuidor legítimo ou seu representante por meio de força bruta, destruindo estruturas físicas ou ameaças intimidadoras.
Se a posse é tomada sem o conhecimento do possuidor, ela é feita por clandestinidade. Já a posse injusta por precariedade é quando o novo possuidor não arca com a entrega
[h2 type=”2″ width=””]Posse de Boa-Fé ou de Má-Fé[/h2]
A princípio as posses de boa e má fés se parecem com as justas e injustas. No entanto ela é mais subjetiva.
A boa-fé ocorre quando o possuidor tem certeza de que a propriedade que está ocupando realmente é de seu direito. A má-fé ocorre quando esse possuidor está a par de que existem vícios envolvidos nessa posse.
No entanto a posse de boa-fé pode ser convertida em má-fé quando fica provado que quem adquiriu o terreno sabia de impedimentos para fazê-lo.
Quando o terreno se encontra em posse de boa-fé, podem originar-se dois fenômenos: a aquisição do mesmo por usucapião ou por benfeitorias.