Sem o Registro de Imóveis você pode usufruir do terreno, casa ou apartamento, mas não será o verdadeiro proprietário dele. Neste caso, existem limitações envolvidas. Entenda como legalizar a posse de imóvel .

Imóveis: A Importância do RGI

O RGI, ou Registro Geral de Imóveis, pode ser realizado pelo novo proprietário de um imóvel num cartório especializado da cidade. Aliás, apenas se torna verdadeiramente proprietário quando ele mesmo realiza o RGI.

casa corretor casalOu seja: a compra de um terreno, casa ou apartamento, incluindo assinatura de contrato, até pode ser feita. A escritura, que apenas coloca as condições em que se deseja realizar a transação, pode até ser realizada.

Contudo, a negociação só é efetivada e reconhecida em nível oficial quando o registro é realizado no cartório de imóveis.

Sem isso, o comprador não se torna juridicamente proprietário. E, não sendo o proprietário, ele corre o risco de que verdadeiro dono do imóvel o negocie diversas vezes com outros interessados, por exemplo. O primeiro a registrar será o novo dono.
Registrar o imóvel comprado também protege o novo proprietário de problemas anteriores à transação.

Posse: Comprando um Imóvel sem RGI

Você saberá que um imóvel não possui registro se o vendedor disser que ele “não tem escritura”. Isso pode significar que essa pessoa não seja o proprietário do terreno, casa ou apartamento. A matrícula do imóvel não está no poder de quem vende, ou o proprietário não possui a intenção de vender a propriedade.
Sem a matrícula, a compra juridicamente reconhecida não ocorre.

O que pode acontecer é a posse, quando o interessado usa, ocupa, usufrui e dispõe da propriedade. Mas o proprietário continua sendo o único que poderá vender o imóvel, alugá-lo, demoli-lo ou realizar qualquer outra transação com reconhecimento legal. Inclusive exigir a devolução de quem se ocupe do lugar.

A posse possui uma conotação mais temporária, ligada ao direto pessoal – que, juridicamente, sempre poderá encontrar obstáculos. Na posse, o comprador está “quase lá”, mas ainda não detém de fato a propriedade.

Passos para a Aquisição Legal do Imóvel

negócio fechado

O comprador deverá solicitar, antes da compra, a matrícula atualizada da propriedade (Certidão de ônus Real). Assim, ele verificará se existem impedimentos para o registro em seu nome, como uma demanda judicial pesando sobre o imóvel, penhoras ou hipotecas.

Isso é muito importante, pois o novo proprietário passará a arcar com qualquer responsabilidade que o imóvel exija, como pagamento de IPTU, condomínio, etc.

Então, sim: a escritura pública de compra e venda será de fundamental valor. Sozinha, ela não possui o poder de transferir uma propriedade de uma pessoa para outra. E sem ela, a transferência da propriedade não pode ser feita.
A escritura deve ser realizada num cartório de títulos e notas.

Estando tudo certo, bastará solicitar a averbação da compra e venda no RGI do cartório do imóvel. Assim, o nome do novo proprietário passará a ser contemplado na matrícula.