Como calcular a capacidade das caixas …
Como se calcula a capacidade das caixas de gordura e de inspeção para um mercado público dimensionado para receber diariamente 15.000 pessoas, recebendo a contribuição de lanchonetes, restaurantes, boxes de carnes, verduras, legumes?[clear]
[h2 type=”1″ width=””]Caixas de Gordura[/h2]
De acordo com a norma, as caixas de gordura devem ser dimensionadas levando-se em conta:
a) Para coleta de apenas uma cozinha, pode ser usada a caixa de gordura pequena ou caixa de gordura simples.
b) Para a coleta de duas cozinhas, pode ser usada a caixa de gordura simples ou caixa de gordura dupla.
c) Para a coleta de três até 12 cozinhas, deve ser usada a caixa de gordura dupla.
d) Para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou ainda, para cozinhas de restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais.
No seu caso aplicaremos a letra d, por se tratar de um caso especial, ou seja, um caso que difere das normas aplicadas nas letras a, b e c.
As caixas de gordura devem ser divididas em duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas por um septo não removível.
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Câmara Receptora:
recebe os efluentes da instalação.
Câmara Vertedoura:
faz a separação dos efluentes, permanecendo nesta câmara apenas o efluente que será conduzido para a instalação pública de esgoto.
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[h2 type=”1″ width=””]Obedecendo aos critérios da letra d, temos que:[/h2]
A caixa de gordura (CGE), caixa de gordura especial, deve ser prismática e de base retangular, com as seguintes características:
(1) distância mínima entre o septo e a saída: 0,20m;
(2) volume da câmara de retenção de gordura obtida pela fórmula:
V= 2 N + 20
Onde:
N é o número de pessoas servidas pelas cozinhas que contribuem para a caixa de gordura no turno que exista maior fluxo;
V é o volume, em litros;
(3) altura molhada: 0,60 m
(4) parte submersa do septo: 0,40 m
(5) diâmetro nominal mínimo da tubulação de saída: DN 100[clear]
[h2 type=”1″ width=””]Então façamos os cálculos para a sua Instalação:[/h2]
Volume da câmara de retenção:
V = 2N + 20
V = 2X15000 + 20
V = 30.020 litros
Concluímos então que a capacidade da sua caixa de gordura deve ser de trinta mil e vinte litros ou 30,02 m³ (metros cúbicos).
Você deve solicitar que o profissional da construção, construa uma caixa de gordura nas dimensões que atendam o volume calculado acima.
Por exemplo:
Uma caixa com 3,5 metros de largura, com 3,5 metros de comprimento e com 2,5 metros de profundidade (altura), fazendo o cálculo da capacidade deste reservatório, obtém-se o total de 30,6 m³, ou seja, trinta mil e seiscentos litros, atendendo assim a sua necessidade.
Observe que as dimensões da sua caixa de gordura estão bem acima das dimensões mínimas especificadas pela Norma, porém é preciso relembrar que foram mencionadas dimensões mínimas, bem abaixo das medidas da necessidade da sua instalação.
Aconselho a manter a altura mínima entre o septo e a saída em 0,20 metros, ou seja, 20 centímetros, como descrito na norma, então na medida da altura serão acrescentados 20 centímetros, logo a profundidade (altura) ficará com a medida de 2,7 metros.
Outra observação que preciso fazer é em relação ao diâmetro mínimo da tubulação de saída, que na norma é de 100 milímetros, porém no seu caso, aconselho usar uma tubulação de DN 200 milímetros, pois, este tubo irá conduzir todo o efluente produzido pelo mercado.
* Veja as paginas Esgoto/Caixa de Gordura (clique)
A caixa deve ser construída corretamente , porém com atenção especial ao Septo , pois , é ele o responsável pela separação do efluente , como em geral as substâncias que são misturadas a água como óleo de cozinha e outros são mais leve que a água , eles se posicionam na parte superior da caixa , assim não transpassam o septo .