Caixas de Inspeção
As caixas de inspeção devem ter :
a) profundidade máxima de 1,00 m ;
b) forma prismática , de base retengular ou quadrada , de lado interno mínimo de 0,60 m , ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60m;
c) tampa facilmente removível , permitindo perfeita vedação ;
d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos .
Como a caixa de inspeção é destinada somente a inspeção e não á acumulação , não são necessárias dimensões parecidas com a caixa de gordura , basta simplemente seguir a norma citada acima .
Existem caixas de inspeção de vários modelos , é necessário que você escolha a que mais atende a sua necessidade , lembrando sempre que a caixa de inspeção é uma grande aliada para soluções de problemas na instalação , como por exemplo entupimentos e mudanças de direções .
É recomendável a instalação de uma caixa de inspeção sempre que ocorrer mudanças de direções na instalação .
OBS : A caixa de inspeção da sua instalação deve seguir as madidas mencionadas na norma , utilizando inclusive tubos e conexões com diâmetro de 200mm adotados na caixa de gordura .
Esperamos ter contribuído para o sucesso da sua instalação .