Após comprar um imóvel, seja da forma convencional, seja por meio de leilão, é necessário registrar o bem em nome do novo proprietário para que a transação seja realmente efetivada.[clear]
Vale ressaltar que a regularização do imóvel é fundamental e, ainda que você tenha adquirido o imóvel como forma de investimento, é importante regularizá-lo para que não haja desvalorização.
Além disso, somente com a legalização é possível contratar linhas de crédito, como um empréstimo com garantia de imóvel, por exemplo.
[h2 type=”2″ width=””]Vale a Pena Adquirir um Imóvel em Leilão?[/h2]
Comprar um imóvel em leilão, presencial ou online, pode ser um negócio favorável financeiramente, pois geralmente o bem é oferecido abaixo do seu valor de mercado.
Isso acontece porque a avaliação, na maioria das vezes, é realizada por um oficial de justiça que não tem acesso ao interior da propriedade e baseia-se, portanto, na certidão de ônus reais e o valor venal do imóvel.
Além disso, é provável que não existam compradores interessados no imóvel e, neste caso, uma segunda data é agendada para o leilão. Assim, ele passa a ser oferecido a partir de um lance mínimo referente à metade do valor avaliado inicialmente.[clear]
Porém, embora comprar um imóvel em leilão pareça uma grande vantagem, é importante analisar com cuidado a integralidade dos autos do processo que o originou e estar ciente de que, em geral, o pagamento é realizado praticamente à vista, sendo 30% no arremate (incluindo 5% de comissão do leiloeiro, 1% de taxas judiciárias e 0,25% de ISS) e o restante deverá ser pago em até 15 dias.
Além disso, se você pretende adquirir um imóvel em leilão, confira se ele será alienado com ou sem dívidas.
Em alguns casos, um imóvel pode ser adquirido em leilão por um grupo de investidores que visam lucrar com a revenda, de forma que a propriedade fica gravada em ônus reais em nome daqueles que participaram do negócio.
[h2 type=”2″ width=””]Como Regularizar um Imóvel Adquirido em Leilão?[/h2]
Um imóvel pode ser penhorado por diversos motivos, porém o mais comum entre eles é a falta de pagamento de condomínio e IPTU.
De qualquer forma, seja qual for o motivo, o novo proprietário deverá regularizá-lo, efetivando a sua transferência.
Há dois casos de regularização de imóvel adquirido através de leilão. Veja a seguir.
[h3 type=”2″]Regularizar Imóvel Adquirido em Leilão Judicial[/h3]
Neste caso, já existe um processo e não é necessário que o interessado abra uma nova ação para tomar a posse.
A transferência do imóvel leiloado pode levar de seis meses a um ano para ser concretizada, pois um juiz deverá determinar a imissão da posse, expedindo um mandado para que o oficial de cartório registre a propriedade em nome do comprador.[clear]
[h3 type=”2″]Regularizar Imóvel Adquirido em Leilão Extrajudicial[/h3]
No caso de leilões extrajudiciais, a posse do imóvel é realizada em juízo e pode ser um pouco mais complexa, já que representa a última alternativa de retomada do imóvel pelo mutuário (em caso de inadimplência nas parcelas do financiamento, por exemplo).
O leilão extrajudicial é realizado diretamente pelas instituições financeiras e geralmente abre brechas para novos processos, já que muitos contratos de financiamento podem estar irregulares.
Com bastante observação aos detalhes, arrematar um imóvel em leilão pode, sim, ser um ótimo negócio.