A documentação envolvida na compra de um imóvel pode ser um problema para quem não prestar atenção nessa parte do processo.[clear]
É preciso ter atenção, pois os documentos variam de acordo com a forma que você decide adquirir um apartamento. Um exemplo seria através de um financiamento com banco, um financiamento com a construtora ou negociando diretamente com o dono do imóvel.
Para garantir a negociação com agilidade e segurança, a primeira dica é contar com o auxílio de profissionais especializados e capacitados para lhe ajudar com a documentação do seu futuro apartamento.
Advogados e consultores imobiliários prestam informações valiosas sobre quais os papéis necessários.
Já as assessorias de crédito podem ajudar na hora de definir um orçamento para a compra e, também, para esclarecer como é o processo de financiamento de um imóvel – modalidade de compra muito popular – e os documentos envolvidos nele.
A seguir descubra quais são os documentos geralmente necessários para comprar um imóvel e por quê.
[h2 type=”2″ width=””]Documentação do Comprador do Apartamento[/h2]
Essa documentação tem, basicamente, o propósito de comprovar que você possui as condições de adquirir o imóvel e que não se trata de uma tentativa de fraude ou de golpe.
Para comprar o apartamento com uma construtora, por exemplo, geralmente você precisará de:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de renda (os três últimos holerites ou extratos bancários);
- Caso você pretenda utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na compra, é necessário o extrato do FGTS, autorização para o saque, carteira de trabalho e carta do empregador.[space]
No caso de financiamentos com bancos (particulares ou do governo) ou, ainda, ao aproveitar auxílios e programas governamentais, esses pré-requisitos podem variar.
Nessas situações, informe-se sobre as especificidades do seu caso para saber exatamente quais os documentos que você precisará apresentar – conte com o auxílio de assessorias imobiliárias, advogados e da própria instituição financeira para isso.
[h2 type=”2″ width=””]Documentação do Vendedor (Empresa)[/h2]
Da mesma forma, os documentos da empresa (construtora ou imobiliária, por exemplo) tem a função de assegurar ao comprador que não há nenhum tipo de dívida ou irregularidade por parte da mesma.
Ela deve provar que tudo está dentro da legalidade – independente da forma de aquisição pela qual você optou, seja negociando diretamente com a construtora ou utilizando um financiamento. Esses documentos incluem:
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
- Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias;
- Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto;
- Certidão negativa de débito por parte da empresa com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda;
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal.[space]
[h2 type=”2″ width=””]Documentação do Vendedor (Pessoa)[/h2]
Ao negociar diretamente com o dono de um apartamento, ou seja, uma pessoa física, também são necessários documentos para garantir a índole legal de quem está vendendo – sem falar na legalidade da aquisição.
Essa papelada assegura que o vendedor não possui nenhuma questão jurídica que possa impedi-lo de vender o apartamento, como, por exemplo, processos judiciais, empecilhos trabalhistas, dívidas tributárias etc. É necessário que o vendedor apresente:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houve (aqui, caso o imóvel seja do casal, é necessária a documentação de ambos);
- Certidão negativa de protestos;
- Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
- Certidão negativa de execuções fiscais estadual e municipal;
- Certidão negativa de quitação de tributos federais;
- Certidão negativa de quitação de ações trabalhistas;
- Certidão negativa de quitação de interdição, tutela e curatela.[space]
[h2 type=”2″ width=””]Compra: Documentação do Imóvel[/h2]
Aqui os documentos possuem o propósito de atestar que o imóvel não possui nenhuma forma de pendência ou irregularidade, e que também está registrado e foi construído de forma legal.
A documentação necessária, que se aplica para a grande maioria dos casos de aquisição (negociando com a construtora, através de financiamentos ou então comprando diretamente de uma pessoa física), é:
- Matrícula atualizada com certidão de ônus reais (documento que traz todo o histórico de construção/alterações do imóvel e indica se ele possui qualquer irregularidade ou pendência, como, por exemplo, contrato de locação);
- Certidão de situação fiscal/IPTU (documento que indica a presença ou não de eventuais dívidas municipais);
- “Habite-se” (certidão cuja função é atestar que o apartamento possui as condições exigidas para que seja habitado);
- Declaração de inexistência de débitos condominiais;
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do CREA;[space]
De forma geral, esses são os principais documentos necessários para a compra de um imóvel. No entanto, eles podem variar conforme cada caso – por isso é tão importante o auxílio de um profissional qualificado.