O self storage ? um mercado j? consolidado em muitos pa?ses e que nos ?ltimos anos tem chegado com for?a ao Brasil.[clear]
Basicamente a proposta do segmento ? ser uma alternativa a falta de espa?o, seja para clientes comuns ou empresas. Nos containers do dep?sito tempor?rio ? poss?vel guardar m?veis, roupas, documentos e outros.
[h2 type=”2″ width=””]Como Alugar um Espa?o de Self Storage[/h2]
Para come?ar a usar um self storage o cliente precisa apenas saber qual o espa?o que ele precisa, onde poder?o ser alocados todos os seus pertences que n?o podem ser guardados em casa ou no escrit?rio.
Para ajudar nesta decis?o ? importante ter em mente que um box de 7m?, por exemplo, ter? espa?o suficiente para guardar m?veis de um apartamento pequeno, de aproximadamente 70m?.
J? um box mais espa?oso, de 45m? ter? capacidade para guardar toda a mob?lia deuma casa grande, tendo o espa?o semelhante ao de um caminh?o ba?.
Ap?s decidir qual o espa?o necess?rio para guardar seus pertences ter? in?cio a fase de pesquisas de or?amento e de empresas. O indicado ? que o cliente considere fatores como:
- Localiza??o da empresa;[space]
- Pre?o do box;[space]
- Seguran?a oferecida;[space]
- Diferenciais da oferta.[space]
[h2 type=”2″ width=””]Escolhendo a Empresa de Self Storage[/h2]
Uma empresa com uma ?tima localiza??o e mais seguran?a, com ades?o de seguro, por exemplo, pode ter um custo maior que uma empresa que n?o ofere?a seguran?a e cuidados espec?ficos e, portanto, o pre?o deve ser considerado levando em conta esses outros fatores.
O aluguel do box ? formalizado pela assinatura de um contrato informando o per?odo de aluguel, tamanho do box escolhido, forma de pagamento e garantias do cliente.
Algumas empresas de self storage n?o pedem nenhum tipo de documenta??o pessoal, como comprovante de rendimentos: ap?s conhecer o box escolhido o cliente poder? no mesmo dia fechar o contrato apenas com os documentos b?sicos.
Tamb?m n?o h? burocracia caso o cliente queira estender o per?odo de vig?ncia do aluguel, processo que ? realizado automaticamente caso o cliente n?o pe?a que se interrompa o contrato.
Todos esses aspectos fazem com que seja mais pr?tico o aluguel de um box do que o aluguel de um im?vel com finalidade apenas de dep?sito, por exemplo.
Pensando ainda nas vantagens, o box oferece seguran?a e praticidade sem outras contrapartidas vistas em im?veis, como contas de ?gua, luz, condom?nio e impostos.
O box pode apresentar um corte de gastos de cerca de 50% em compara??o com uma sala comercial, fora que n?o existe problemas burocr?ticos para o encerramento do contrato.
[h2 type=”2″ width=””]Vantagens do Self Storage[/h2]
A principal vantagem do self storage ? permitir que o cliente tenha mais espa?o livre em casa ou no escrit?rio.
Essa otimiza??o do espa?o ? o que leva muitas pessoas a contratarem esse servi?o, motivando que entre 60% e 70% dos alugueis de box em dep?sitos tempor?rios sejam realizados por pessoas f?sicas.
Muitas vezes, por mais que haja organiza??o no ambiente dom?stico, o excesso de objetos atrapalha e faz com que hajam pilhas e ?reas reservadas apenas para bagun?a, o que pode ser evitado com o aluguel do self storage.
Este espa?o ainda pode ser usado para melhorar e organizar arquivos referentes ao trabalho, s?o diversas as possibilidades para este segmento, por exemplo:
- Escrit?rios com uma grande quantidade de arquivos em papel e pastas;[space]
- Buffets que precisam guardar brinquedos, mesas, cadeiras e outros objetos;[space]
- Lojas com pouco espa?o, mas grandes estoques;[space]
- Livrarias com grandes estoques de livros e outros itens.
O uso variado do self storage permite que ele seja uma op??o para per?odos de reforma ou mesmo mudan?as, com custos mais baixos por metro quadrado.
Al?m das demais vantagens, muitas pessoas procuram dep?sitos tempor?rios com a op??o de box climatizados para guardarem cole??es de vinhos, bebidas finas, obras de arte, equipamentos musicais e outros itens que exigem uma temperatura controlada.
A tend?ncia ? que o self storage?se consolide e se torne cada vez mais popular e acess?vel.