[space][space][space]Se você é autônomo, ou recebe rendimentos vindo de pessoas físicas é fundamental se informar sobre o Carnê leão, um imposto mensal obrigatório não muito conhecido ou divulgado mas, extremamente importante.[clear]
Declarar o carnê leão é uma forma do profissional liberal legalizar seus ganhos, com a vantagem adicional de poder inclusive descontar despesas referentes ao trabalho.[clear]
[h2 type=”2″ width=””]O que é o Carnê Leão[/h2]
O Carnê leão é um imposto recolhido mensalmente e obrigatório do Imposto de Renda de Pessoa Física, e estão sujeitos a este imposto qualquer pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos vindos por outras pessoas físicas sejam elas residentes ou não no Brasil.
Ou seja, se você recebe qualquer rendimento que venha de uma pessoa física, é obrigatório o pagamento do carnê leão.
Como mencionado no site da receita federal na área que explica sobre o carnê leão é importante saber que “O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão.
Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.”[clear]
[h2 type=”2″ width=””]Quem se enquadra na declaração do carnê leão?[/h2]
Os perfis mais comuns que se enquadram na declaração mensal do carne leão são: basicamente todo profissional liberal ou autônomo.
Por exemplo, se você é um profissional da saúde autônomo, ou faz trabalhos freelancers (trabalhos sem vínculo empregatício em prestação de serviços) você deve contribuir.
Deve contribuir também quem recebe aluguéis vindo de locação ou sublocação de bens móveis ou imóveis para pessoas físicas. Ou quem recebe pensões vindas de pessoas físicas. Além, daqueles que recebem rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas e os que trabalham como representantes comerciais autônomos ou como intermediadores de negociações. Contribuem também motoristas de táxis.
No site da receita federal sobre Pessoa Física você encontra a lista oficial e completa de todas as pessoas que devem usar o carnê leão. (clique)[clear]
[h2 type=”2″ width=””]Como é calculado o imposto? [/h2]
O imposto é calculado a partir da soma do valor total dos rendimentos ao final do mês, e pago no último dia do mês seguinte.
Ou seja, você pagará o imposto sobre o rendimento de março de 2014 somente no último dia de abril de 2014.
Quando você efetuar a sua declaração de pessoa física ao final do ano, existirá um campo a ser preenchido com o total de rendimentos recebidos por pessoas físicas e o total já pago do imposto mensal do carnê leão.[clear]
[h2 type=”2″ width=””]Como funciona o carnê leão[/h2]
Entrevistamos o contador Vicente Sevilha Junior, CEO do DeclareFácil, que nos dá maiores informações sobre o cálculo do Carne Leão:
Os profissionais liberais e demais autônomos, que exercem suas atividades sem constituir uma empresa, ou seja, emitindo recibos para seus clientes com base em seu CPF e possuem clientes pessoas físicas, estão obrigados a escriturar mensalmente um livro caixa.
Neste livro-caixa vão registrar o total de recibos emitidos a cada mês para seus clientes pessoas físicas, e o total de despesas que eles tiveram com o exercício de sua profissão.
Por exemplo, um médico, ao longo de um mês de trabalho, vai atendendo seus pacientes e, para cada um, emite recibo das consultas.
Ao final do mês ele escritura no livro caixa todos os valores que recebeu de seus pacientes.
O médico também irá escriturar no livro caixa quanto pagou de aluguel do consultório, de condomínio, água, luz, telefone, secretária, faxineira, produtos de limpeza e outras despesas que ele tenha com o consultório.
É preciso ser cuidadoso, pois algumas despesas não são dedutíveis.
Ao final o livro caixa faz uma conta que é: Total de Receitas menos Total de Despesas, e ele, médico, paga o carnê leão com base no valor do rendimento líquido, já deduzindo as receitas.
Quando perguntamos quais são
Os documentos necessários para comprovar os rendimentos recebidos,são os recibos emitidos para os clientes e as notas fiscais das despesas dedutíveis.[clear]
[h2 type=”2″ width=””]Como fazer para declarar o carnê leão[/h2]
Primeiramente você deve baixar o programa Java por este link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Carneleao/2014/Java/progLeao2014win.htm
O programa do Carnê Leão só funciona após a instalação do Java, aí você baixa o programa tanto para Windows como para qualquer outro sistema operacional também no site da Receita Federal.
Por este programa você encontra o livro caixa e por ele organizará a entrada e saída de receita.
O programa é autoexplicativo e você conseguirá utilizá-lo com grande facilidade.
Ele se resume em uma tabela com os seguintes tópicos:
– A área onde você entra com seus rendimentos, poendo ser trabalho não assalariado, aluguéis, outros e exterior e;
-a área das despesas onde você declara gastos que podem ser deduzidos do imposto.
No final da tabela é feito o cálculo de subtração do total de deduções no valor total de rendimentos e é possível ver o valor a ser pago do imposto.
Para pagar é necessário fazer um DARF, que é um boleto do ministério da Fazenda.
O próprio programa cria o DARF já com o valor a ser pago, e você pode pagá-lo em qualquer agencia bancaria.
Ao final do ano, com todos os seus DARFs pagos, você completará a sua declaração anual de imposto de renda.
É importante lembrar que o contribuinte que, estando sujeito ao recolhimento de carnê leão não o fizer poderá pagar 20% de multa de mora, pelo atraso no pagamento, mais juros SELIC para cada mês de atraso.
Ou seja, se vocë se encaixa nas categorias de contribuinte, se informe e regularize a sua contribuição tributária.