No Brasil o Código de Defesa do Consumidor existe desde 1990, e contempla leis que visam assegurar os direitos de quem paga por algum bem ou serviço.[clear]
Com base nele é possível contestar a qualidade ou o valor de um produto comprado ou de um serviço prestado, por exemplo.
Na verdade são inúmeras as situações onde o consumidor pode acionar essas leis em seu favor.
Conheça os principais passos para assegurar os seus direitos quando alguma coisa está errada numa transação comercial.
[h2 type=”2″ width=””]Direitos do Consumidor: Como Reclamar[/h2]
A maior parte das empresas de produtos e/ ou serviços possui um Serviço de Atendimento ao Cliente – o famoso SAC, também conhecido como call center.
Através de ligações telefônicas gratuitas, chat, e-mail ou até presencialmente você consegue entrar em contato direto com o fornecedor, registrar a reclamação e exigir uma solução para o seu caso.
O SAC de uma empresa é obrigada a estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive durante feriados.
Os registros das conversas telefônicas devem estar disponíveis por dois anos, para o caso do consumidor precisar dispor delas para exigir seus direitos.
Se você quiser saber exatamente o que exigir da empresa enquanto o SAC analisa sua reclamação, você sempre pode entrar em contato com o Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) do seu município ou estado: eles estão preparados para orientar o consumidor e informá-lo sobre seus direitos.
E se de fato a empresa fornecedora do produto ou serviço não oferecer uma saída justa para o seu caso, o Procon poderá ser formalmente acionado através de uma queixa.
O Procon é uma entidade ligada ao Poder Judiciário, e atua no sentido de solucionar problemas entre consumidores e fornecedores.
[h2 type=”2″ width=””]Procon ou Pequenas Causas?[/h2]
Se as partes não chegam a um acordo, ele encaminha a questão ao Juizado de Pequenas Causas. O atendimento no Procon dispensa a presença de advogados.
O consumidor pode dispensar a ajuda do Procon e entrar direto com uma ação junto ao Juizado Especial, onde uma primeira reunião conciliadora acontecerá.
Se não der resultado, será instaurado o processo judicial.
[h2 type=”2″ width=””]Consumidor: Prazos para Reclamação e Indenização[/h2]
Sim, o consumidor brasileiro possui um excelente resguardo em relação aos seus direitos.
No entanto é importante ficar atento, pois existem prazos para realizar a reclamação:
- Produtos e serviços duráveis (roupas, sapatos, automóveis, serviços de carpintaria): 90 dias[space]
- Produtos e serviços não duráveis (alimentos, lavanderia, flores): 30 dias[space]
- Danos ou acidentes causados por produtos: cinco anos, mas não é válido se as alterações forem decorrentes de mau uso por parte do consumidor
[h2 type=”2″ width=””]Defesa do Consumidor: Evitando Problemas[/h2]
Evidentemente, todos querem evitar dores de cabeça com o que compramos ou usufruímos.
Aqui vão algumas dicas para evitar problemas com produtos e serviços – ou para ajudar você na hora de reclamar seus direitos:[clear]
- Exija a nota fiscal de produtos e serviços adquiridos, e guarde-a. Ela é a prova de que você comprou o bem naquele estabelecimento, e assegura a responsabilidade do fornecedor se alguma coisa der errado.[space]
- Nunca compre alimentos com data de validade ultrapassada. Evite embalagens amassadas, enferrujadas ou furadas.[space]
- O produto que você comprou deve ser exatamente igual ao que foi anunciado. Caso contrário é propaganda enganosa.[space]
- Sempre pesquise a idoneidade do fornecedor do produto que você pretende comprar à distância (via internet, por exemplo). Alguns sites oferecem escalas onde os próprios consumidores dão nota para a confiabilidade das lojas online.[space]
- Atenção: utilize o produto comprado estritamente de acordo com sua finalidade e orientações. Caso contrário, em caso de falha do produto, o fabricante não terá responsabilidade de trocar ou devolver o dinheiro.[space]
- Acidente de consumo Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.[space]
- Serviços de luz, água, telefonia e gás cobram taxa mínima de fornecimento – mas isso pode ser questionado caso o consumidor tenha pedido o cancelamento ou tenha havido corte por inadimplemento.