Neste capitulo vamos tomar conhecimento sobre muitos detalhes das leis e dos codigos que regem a atividade do Empreendedor Individual – EI.
Mas como todos sabemos estas mesmas regras são bastante dinamicas e mudam com muita rapidez.
Portanto pedimos a voce que confira sempre, para saber se já não existem mudanças nas informações aqui descritas.
O que é Empreendedor Individual?
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
O Empreendedor Individual poderá trabalhar em sua residência?
O EI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I – instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II – em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Qual a receita bruta anual do Empreendedor Individual ?
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não poderá ultrapassar R$ 36.000,00.
Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês.
Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses = 27.000,00).
Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Empreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa.
A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento.
O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Posso prestar serviços a outras empresas?
Sim.
Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Presto serviço apenas para uma empresa, posso ser Empreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
É permitido que o Empreendedor Individual – EI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.