Carnê leão – Legalize seus ganhos como profissional liberal

[space][space][space]Se voc? ? aut?nomo, ou recebe rendimentos vindo de pessoas f?sicas ? fundamental se informar sobre o Carn? le?o, um imposto mensal obrigat?rio n?o muito conhecido ou divulgado mas, extremamente importante.[clear]

Declarar o carn? le?o ? uma forma do profissional liberal legalizar seus ganhos, com a vantagem adicional de poder inclusive descontar despesas referentes ao trabalho.[clear]

[h2 type=”2″ width=””]O que ? o Carn? Le?o[/h2]

O Carn? le?o ? um imposto recolhido mensalmente e obrigat?rio do Imposto de Renda de Pessoa F?sica, e est?o sujeitos a este imposto qualquer pessoa f?sica residente no Brasil que recebe rendimentos vindos por outras pessoas f?sicas sejam elas residentes ou n?o no Brasil.

Ou seja, se voc? recebe qualquer rendimento que venha de uma pessoa f?sica, ? obrigat?rio o pagamento do carn? le?o.

Como mencionado no site da receita federal na ?rea que explica sobre o carn? le?o ? importante saber que ?O rendimento recebido de pessoa jur?dica ou de pessoa f?sica com quem tenha v?nculo de emprego n?o est? sujeito ao pagamento do Carn?-le?o.
Nesse caso, o imposto ? retido pela fonte pagadora.?[clear]

[h2 type=”2″ width=””]Quem se enquadra na declara??o do carn? le?o?[/h2]

Os perfis mais comuns que se enquadram na declara??o mensal do carne le?o s?o: basicamente todo profissional liberal ou aut?nomo.

leao africanoPor exemplo, se voc? ? um profissional da sa?de aut?nomo, ou faz trabalhos freelancers (trabalhos sem v?nculo empregat?cio em presta??o de servi?os) voc? deve contribuir.

 

Deve contribuir tamb?m quem recebe alugu?is vindo de loca??o ou subloca??o de bens m?veis ou im?veis para pessoas f?sicas. Ou quem recebe pens?es vindas de pessoas f?sicas. Al?m, daqueles que recebem rendimentos vindos do exterior por pessoas f?sicas e os que trabalham como representantes comerciais aut?nomos ou como intermediadores de negocia??es. Contribuem tamb?m motoristas de t?xis.

No site da receita federal sobre Pessoa F?sica voc? encontra a lista oficial e completa de todas as pessoas que devem usar o carn? le?o.?(clique)[clear]

[h2 type=”2″ width=””]Como ? calculado o imposto??[/h2]

O imposto ? calculado a partir da soma do valor total dos rendimentos ao final do m?s, e pago no ?ltimo dia do m?s seguinte.
Ou seja, voc? pagar? o imposto sobre o rendimento de mar?o de 2014 somente no ?ltimo dia de abril de 2014.

Quando voc? efetuar a sua declara??o de pessoa f?sica ao final do ano, existir? um campo a ser preenchido com o total de rendimentos recebidos por pessoas f?sicas e o total j? pago do imposto mensal do carn? le?o.[clear]

[h2 type=”2″ width=””]Como funciona o carn? le?o[/h2]

Entrevistamos o contador Vicente Sevilha Junior, CEO do DeclareF?cil,??que nos d? maiores informa??es sobre o c?lculo do Carne Le?o:

Os profissionais liberais e demais aut?nomos, que exercem suas atividades sem constituir uma empresa, ou seja, emitindo recibos para seus clientes com base em seu CPF e possuem clientes pessoas f?sicas, est?o obrigados a escriturar mensalmente um livro caixa.

Neste livro-caixa v?o registrar o total de recibos emitidos a cada m?s para seus clientes pessoas f?sicas, e o total de despesas que eles tiveram com o exerc?cio de sua profiss?o.

Por exemplo, um m?dico, ao longo de um m?s de trabalho, vai atendendo seus pacientes e, para cada um, emite recibo das consultas.
Ao final do m?s ele escritura no livro caixa todos os valores que recebeu de seus pacientes.
O m?dico tamb?m ir? escriturar no livro caixa quanto pagou de aluguel do consult?rio, de condom?nio, ?gua, luz, telefone, secret?ria, faxineira, produtos de limpeza e outras despesas que ele tenha com o consult?rio.

? preciso ser cuidadoso, pois algumas despesas n?o s?o dedut?veis.

Ao final o livro caixa faz uma conta que ?: Total de Receitas menos Total de Despesas, e ele, m?dico, paga o carn? le?o com base no valor do rendimento l?quido, j? deduzindo as receitas.

Quando perguntamos quais s?o
Os documentos necess?rios para comprovar os rendimentos recebidos,s?o os recibos emitidos para os clientes e as notas fiscais das despesas dedut?veis.[clear]

[h2 type=”2″ width=””]Como fazer para declarar o carn? le?o[/h2]

Primeiramente voc? deve baixar o programa Java por este link: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Carneleao/2014/Java/progLeao2014win.htm

O programa do Carn? Le?o s? funciona ap?s a instala??o do Java, a? voc? baixa o programa tanto para Windows como para qualquer outro sistema operacional tamb?m no site da Receita Federal.
Por este programa voc? encontra o livro caixa e por ele organizar? a entrada e sa?da de receita.

O programa ? autoexplicativo e voc? conseguir? utiliz?-lo com grande facilidade.

Ele se resume em uma tabela com os seguintes t?picos:

– A ?rea onde voc? entra com seus rendimentos, poendo ser trabalho n?o assalariado, alugu?is, outros e exterior e;

carn? le?o
Voc? pode deduzir algumas despesas na declara??o do carn? le?o

-a ?rea das despesas onde voc? declara gastos que podem ser deduzidos do imposto.

No final da tabela ? feito o c?lculo de subtra??o do total de dedu??es no valor total de rendimentos e ? poss?vel ver o valor a ser pago do imposto.

Para pagar ? necess?rio fazer um DARF, que ? um boleto do minist?rio da Fazenda.
O pr?prio programa cria o DARF j? com o valor a ser pago, e voc? pode pag?-lo em qualquer agencia bancaria.

Ao final do ano, com todos os seus DARFs pagos, voc? completar? a sua declara??o anual de imposto de renda.

? importante lembrar que o contribuinte que, estando sujeito ao recolhimento de carn? le?o n?o o fizer poder? pagar 20% de multa de mora, pelo atraso no pagamento, mais juros SELIC para cada m?s de atraso.

Ou seja, se voc? se encaixa nas categorias de contribuinte, se informe e regularize a sua contribui??o tribut?ria.

Postado por
Tamires Criscio
Tamires Criscio cursa o último ano em Comunicaçao Social com habilitaçao em Editoraçao na Universidade de Sao Paulo. Há dois anos vem produzindo diversos textos para diferentes publicaçoes nacionais e estrangeiras, tanto impressas como digitais. Adora escrever sobre bem-estar, comportamento e outros assuntos do universo feminino.
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