A usucapião é um direito que um indivíduo obtém quando está em posse de um bem ou imóvel por um determinado período de tempo, como é o caso de casas e terrenos. Confira em detalhes a seguir.

A usucapião é uma maneira legítima de tornar-se proprietário de algo depois de passado um determinado período em posse dele.

Ela pode ocorrer, por exemplo, com imóveis abandonados por seus donos e uso contínuo de terceiros, sem intervalos de ausência ou interferência dos proprietários legais, por pelo menos cinco anos.
Na usucapião, qualquer posse deve ser legal e pacífica.

Apenas bens públicos não estão sujeitos à usucapião.

Ela acontece diante de condições previstas no Código Civil e na Constituição Brasileira. Veja quais as principais delas.

Usucapião Ordinária

casa maosA maneira mais simples de usucapião é a ordinária, que envolve posse pacífica e com consentimento do proprietário.

A ocupação do imóvel deve ter sido realizada por prazo de pelo menos dez anos, ininterruptamente. No entanto, poderá diminuir para cinco anos se for provado que o possuidor realizou benfeitorias ou investimentos de tipo econômico ou social no imóvel.

O prazo também diminui se o ocupante fizer do local sua morada habitual.

Usucapião Especial

Pode ser urbana, individual ou coletiva, ou rural. Deve, também ser decorrente de posse pacífica, ininterrupta e com consentimento do proprietário.

Na usucapião urbana, o possuidor abriga a si próprio e sua família em imóvel com área de até 250 metros quadrados, presumindo-se boa-fé. Portanto, o justo título não é exigido. O possuidor, contudo, não pode ser proprietário de outros imóveis de qualquer natureza.

A variante urbana coletiva é semelhante à urbana simples, mas os imóveis possuem mais de 250 metros quadrados e a área correspondente a cada possuidor deverá ser determinada com clareza.

Na usucapião especial rural, o possuidor não pode ser dono de qualquer tipo de imóvel. A área a ser adquirida não pode ultrapassar 50 hectares, e ele deve fazer do lugar sua moradia ou local de seu sustento.

Usucapião Familiar

documento assinatura casaOcorre quando um cônjuge adquire um imóvel da outra parte – desde que o primeiro não seja dono de outro imóvel ou tenha usufruído da usucapião familiar antes.

Ele precisa ter ocupado o imóvel por pelo menos dois anos ininterruptos e sem oposição do ex cônjuge. O imóvel deve ter até 250 mtros quadrados.

A usucapião de bem familiar acontece em geral quando o proprietário de um imóvel abandona seu cônjuge em sua propriedade. O abandono deve ser sem justificação e voluntário, e isso deve ser provado pela parte que vai entrar com a ação.

Esse recurso só é válido para casos ocorridos depois da criação deste Artigo, que data de 2011.

Documentos para a Entrada com Ação de Usucapião

Além do RG, do CPF, última declaração de IR e certidão de casamento de quem está de posse do imóvel, será necessária a planta ou croqui do imóvel.

Comprovante de residência, de pagamento de IPTU e matrícula atualizada do imóvel também são obrigatórios, assim como fotos de todos os cômodos do imóvel.

Junte, também, documentos que provem o tempo de ocupação do imóvel, como contas de energia elétrica ou gás.

Testemunhas que comprovem esse período também devem ser qualificados com dados completos (RG, CPF, estado civil, endereço e profissão). Indique o nome e endereço de vizinhos (de frente, dos fundos e lados esquerdo e direito).

A pessoa também deverá juntar contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse; certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura.

Por fim, deverá firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família.