[space][space]O que é ?
O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos, em todo o território nacional.
Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG.
Direito de Todos
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT.
As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
O pagamento independe da apuração de culpados.
Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Dever do Proprietário
Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina a legislação.
O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:
O veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização
O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas de acidente.
Vigência do Seguro
Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito,
Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro.
Coberturas
O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).
O que o DPVAT não cobre
Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
Acidentes ocorridos fora do território nacional;
Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.