O que é ?

O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos, em todo o território nacional.

Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG.

 

Direito de Todos

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT.

As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.

O pagamento independe da apuração de culpados.

Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

 

Dever do Proprietário

Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina a legislação.

O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:

O veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização

O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;

O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas de acidente.

 

Vigência do Seguro

Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito,

Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro.

 

Coberturas

O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

 

O que o DPVAT não cobre

Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);

Acidentes ocorridos fora do território nacional;

Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;

Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

fonte.Corretora Banese