–   S

 

 SAIT – Sistema de Automação de Infrações de Trânsito.

SAT – Serviço Auxiliar de Trânsito.

SEF – Secretaria de Estado de Fazenda.

SEQUESTRO DE BENS – Medida judicial preventiva, que consiste na apreensão e depósito de bens sobre os quais há litígio.
Nesses casos, por ordem judicial, o Detran-RJ insere a informação no cadastro do veículo, para impedir a sua movimentação de cadastro.

SMTU  – Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – Entidade que integra a Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, ao poder público.

SUB-JUDICE – É o caso que ainda está sob julgamento, na Justiça. Se a propriedade de algum veículo for objeto de ação judicial, a Justiça determina que o Detran-RJ insira a informação no banco de dados, para impedir qualquer movimentação no cadastro do referido veículo.

 –  T

TANQUE SUPLEMENTAR (de combustível) – Corresponde ao acréscimo de um novo tanque em veículo, após sair de fábrica, aumentando sua capacidade de portar combustível.

TARA ou “Peso do Veículo em Ordem de Marcha” – Corresponde ao peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluído de arrefecimento, expresso em quilogramas.

TAXA – Tributo cobrado a um indivíduo, pela prestação de serviços específicos.

TRIBUTO – É todo pagamento compulsório, em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua penalidade, instituído e cobrado por lei. Ex.: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

–  U

UF – Unidade da Federação.

–  V

VEÍCULO ARTICULADO – Combinação de veículos acoplados, um deles automotor.

VEÍCULO AUTOMOTOR  – Veículo com motor de propulsão por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoa e coisas, ou para a tração viária de pessoas e coisas.

VEÍCULO CONJUGADO – É a combinação de um veículo automotor (o principal) com reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplanagem ou pavimentação.

VEÍCULO DE CARGA – Destinado a carga, tem capacidade para transportar ainda o condutor e dois passageiros.

VEÍCULO DE COLEÇÃO – É aquele que, mesmo fabricado há mais de vinte anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio, que serão certificados por entidade credenciada e reconhecida pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Os veículos antigos serão identificados por placas dianteira e traseira em fundo preto e caracteres cinza. (Decreto nº 213/91 e Res. nº 771 de 24/08/93 do CNT).

VEÍCULO DE GRANDE PORTE  – Destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg (dez mil quilogramas), e de passageiros, superior a vinte.

VEÍCULO DE PASSAGEIROS – Destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.

VEÍCULO LEILOADO – É aquele cuja venda, por quaisquer razões, é intermediada por um leiloeiro, que emitirá Nota Fiscal.

VEÍCULO MISTO  – Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

VEÍCULO SALVADO – É aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, tem seu valor indenizado pela seguradora ao segurado.
Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda.

VIN(Vehicle Identification Number)  – Número de Identificação do Veículo.

VISTORIA – É a inspeção das características físicas do veículo – marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria, etc. – e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios.
O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade.

fonte :DETRAN/RJ