Muitas vezes as obrigações de proprietário e inquilino geram dúvidas: quais as responsabilidades de cada um quando se trata do aluguel de imóveis?[clear]
Para facilitar essa questão, a Lei do Inquilinato foi atualizada no ano de 2010, estabelecendo as regras que os contratos de locação de casas e apartamentos devem seguir.
Conheça agora as principais delas e saiba quais os deveres de cada parte.
[h2 type=”2″ width=””]Procedimentos Antes de Alugar um Imóvel[/h2]
Antes mesmo de assinar o contrato de locação algumas exigências recaem tanto sobre o proprietário do imóvel quanto o possível inquilino.
O primeiro deverá submeter a casa ou apartamento a uma vistoria, que detalhará pormenores como condições da parte elétrica, hidráulica, pisos e até mesmo o funcionamento de recursos como sistemas de aquecimento ou refrigeração de ambientes.
O proprietário tem que disponibilizar o local em condições mínimas de habitação.
Já o candidato a inquilino, além de documentos, precisará fornecer garantias de que terá condições de pagar o aluguel, como seguro, fiança ou caução com o valor de três aluguéis (no máximo).
[h2 type=”2″ width=””]Aluguel: Deveres e Obrigações das Partes[/h2]
Assim que o imóvel for alugado, o proprietário é obrigado a pagar as despesas da imobiliária e de confirmação de renda. Ele também é obrigado ao respeito total à privacidade do locatário enquanto este usufrui do imóvel.
Também é da alçada do locador os as despesas extraordinárias de condomínio.
Já o inquilino não pode atrasar com pagamento do aluguel – sem contar com o condomínio, o IPTU, taxa de incêndio e as de consumo próprio como luz, gás, água e telefone.
Deve, ainda, informar ao proprietário a respeito de qualquer problema que houver com o imóvel. E se quiser realizar qualquer mudança no mesmo, deverá solicitar permissão por escrito ao locador.
A vistoria anterior à assinatura do contrato é obrigatória também quando o inquilino desocupar o imóvel: ele deverá devolvê-lo da mesma forma que encontrou.
Vale lembrar, no entanto, que o locatário não responde pelas deteriorações geradas pelo uso.
Caso o locador queira realizar qualquer vistoria no local, o inquilino é obrigado a permitir. E se o imóvel for colocado à venda, o locatário tem preferência na compra.
[h2 type=”2″ width=””]Manutenção do Imóvel Alugado: Quem Paga o Que?[/h2]
O apartamento ou casa apresenta algum problema e o inquilino se pergunta: devo transferir essa despesa de manutenção ao proprietário?
Aqui as leis são bem específicas: o dono do imóvel deverá se responsabilizar por consertos em questões estruturais do edifício (como sustentação do prédio, encanamento ou fiação elétrica externos ao apartamento).
Telhas, entupimentos, vazamentos, fios ou canos provenientes das colunas ou troncos principais da edificação ficam por conta do inquilino.
O tratamento para infestações de roedores ou insetos será de responsabilidade do proprietário se o foco tiver começado antes da assinatura do contrato de locação, e do inquilino se ocorrer após.
Se a assembleia do condomínio resolver realizar reformas de fachada ou esquadrias, como restaurações ou pintura, o proprietário paga a conta; se for apenas lavagem, o inquilino arca com os custos.
Este também deverá pagar despesas relativas à manutenção das dependências de uso comum, conservação de jardins, de interfones, elevadores, segurança, portões, piscina, saunas, sala de ginástica e playground.