Embora a bagagem de viajante que se destine ao exterior, acompanhada ou desacompanhada, seja isenta de tributos, alguns procedimentos devem ser observados.

O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que levados pelo viajante:

  • Objetos destinados a revenda ou a uso industrial
  • Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres
  • Aeronaves
  • Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações

O que é PROIBIDO levar para o exterior

O viajante não pode levar do Brasil:

  • Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto
  • Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Sem autorização do Ministério da Cultura:

  • Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;
  • Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;
  • Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.