Cada vez mais pessoas procuram os aeroportos na hora de viajar longas distâncias.[clear]
Por isso a Infraero está se aprimorando cada vez mais para melhor atender aos passageiros, disponibilizando pessoal treinado e oficializando os direitos do viajante através de seu Guia do Passageiro 2014, distribuído nos aeroportos.
Afinal, quanto maior o volume de pessoas em trânsito, maior a possibilidade de contratempos.
Saiba a seguir quais são seus direitos quando imprevistos acontecem na hora de viajar de avião.
[h2 type=”2″ width=””]Quando o Voo Atrasa[/h2]
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, a partir de uma hora de atraso do vôo, você tem direito a pedir para a companhia aérea para usar o telefone e a internet gratuitamente.
A partir de duas horas de atraso a companhia aérea tem o dever de fornecer alimentação para o passageiro.
A partir de quatro horas, ela deve fornecer, mediante solicitação, transporte para o passageiro até sua residência ou hotel, e de volta ao aeroporto para o voo.
Atraso superior a quatro horas ou cancelamento do voo dá o direito a receber o dinheiro de volta, ser reacomodado em outro voo ou obter hospedagem, tudo financiado pela companhia.
Já o Código de Defesa do Consumidor – que, atenção, também vale no exterior – prevê que o passageiro já pode reivindicar todos esses direitos a partir de 15 minutos de atraso do voo.
[h2 type=”2″ width=””]Quando o Vôo é Cancelado ou Overbooking[/h2]
Aqui a companhia aérea também é obrigada a acomodá-lo em outro vôo para o mesmo destino. Caso o novo voo demore para sair, você tem os mesmo direitos de quando o voo atrasa.
Se você decidir pela desistência da viagem, deverá ser reembolsado dentro de 30 dias.
E se a empresa aérea vender mais lugares no avião do que sua real capacidade (conhecido como overbooking), você também pode desistir da viagem, tendo direito ao ressarcimento, ou embarcar num novo voo, com toda a cobertura para transporte, telefonema, alimentação e hospedagem já citados.
[h2 type=”2″ width=””]Ressarcimento pelos Prejuízos de um Voo Perdido[/h2]
Sempre que um passageiro perde um voo ele corre o risco de incorrer em prejuízos, tais como diárias perdidas em hotéis, traslados e excursões.
Guarde todos os recibos e documentos relacionados aos planos cancelados por conta do voo perdido, pois a companhia aérea terá a responsabilidade de ressarci-lo mediante negociação ou processo judicial.
Às vezes, dependendo o tamanho da frustração e do desgaste sofridos, é possível solicitar indenização por danos morais.
[h2 type=”2″ width=””]Passageiros Prioritários[/h2]
Idosos, deficientes, gestantes e pessoas com crianças de colo possuem prioridade no atendimento no check in e na hora do embarque na aeronave.
[h2 type=”2″ width=””]Extravio de Bagagem[/h2]
Se a sua mala não aparecer na esteira, procure imediatamente o balcão da companhia aérea e preencha um formulário notificando o extravio e listando os itens que estavam dentro da bagagem.
A mala precisa aparecer em 30 dias, e deverá ser entregue em seu endereço; caso isso não aconteça, a empresa aérea deverá ressarcir o passageiro lesado com uma indenização no valor de todos os itens contidos nela.
Se o extravio acontecer fora da sua cidade de residência, a companhia aérea deverá providenciar um valor para que o passageiro compre artigos de primeira necessidade – remédios, artigos de higiene, roupas.
Caso a bagagem demore muito para ser localizada, o passageiro poderá juntar os comprovantes dos valores dos itens que excedam o valor inicial dado pela empresa aérea, e solicitar ressarcimento.
[h2 type=”2″ width=””]O Que Fazer Quando do Fechamento do Aeroporto por Conta de Condições Climáticas[/h2]
Em caso de fechamento do aeroporto por conta de condições meteorológicas, o Código Aeronáutico prevê que a companhia aérea deve os mesmos cuidados de transporte, alimentação e realocação para os passageiros.
[h2 type=”2″ width=””]Quando a Companhia Aérea Não Cumpre com suas Obrigações[/h2]
Todo aeroporto possui um posto da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), que você pode procurar para prestar queixa.
Você também pode guardar todas as notas fiscais das despesas que seriam obrigação da empresa aérea – alimentação, transporte, hospedagem – e solicitar reembolso. Se o ressarcimento não ocorrer, você pode abrir um processo contra a companhia.