A Constituição Brasileira assegura o direito à realização de manifestações populares. Isso faz parte dos princípios da liberdade de expressão de todo e qualquer indivíduo. Veja a seguir quais os direitos e deveres dos manifestantes.[clear]
É perfeitamente legal marcar uma manifestação: basta comunicar por escrito às autoridades competentes, e não é preciso aguardar nenhuma autorização. O espaço público é de todos e pode ser ocupado para a realização de passeatas.
Mesmo quando os organizadores falham em notificar as autoridades, a realização da manifestação deve estar assegurada. Manifestantes possuem o mesmo direito de ocupação do espaço público que pedestres, automóveis e comerciantes.
O que é ilegítimo, inconstitucional, é a repressão ou proibição da manifestação. Uma manifestação é sempre um direito, nunca um privilégio.
Como os casos de confrontos ilegítimos com policiais durante manifestações tem crescido, preparamos um guia sobre o que é certo ou errado, para ambas as partes, fazer nessas ocasiões.
[h2 type=”2″ width=””]O Que é e o Que Não é Permitido Portar numa Passeata[/h2]
Você não precisa portar carteira de identidade durante uma passeata e não pode ser preso por isso. Caso seja preso e esteja sem documentos, serão colhidas suas impressões digitais.
Se você for preso e estiver com identidade (ou passaporte, carteiras profissionais ou de motorista), o policial pode tomá-lo para confirmar sua identidade. O documento só será devolvido na delegacia.
Se você não for preso mas houver suspeita de que a documentação apresentada não é sua, você poderá ser levado para a delegacia.
Você poderá portar qualquer substância legal, como bebidas, água sanitária, vinagre ou outra. Isso não é delito e não se pode ser preso por conta disso. Drogas e armas, por outro lado, são terminantemente proibidas.
Alimentos e equipamentos eletrônicos como câmeras e celulares são totalmente legais. Inclusive um policial não poderá impedir que filme uma cena ou apreender um equipamento que esteja sendo usado para esse fim.
[h2 type=”2″ width=””]Manifestações: Atitudes que Podem Levar à Prisão[/h2]
O manifestante não pode depredar propriedade pública ou particular, pichar, utilizar armas de qualquer natureza, xingar ou agredir pessoas ou causar pânico.
Para tudo isso existe a chamada prisão em flagrante. Resistir a uma prisão configura em outro crime: o de resistência.
[h2 type=”2″ width=””]O Que Fazer em Caso de Confronto Policial numa Manifestação[/h2]
Se de repente a manifestação se tornar tumultuada, encaminhe-se para longe. Se você perceber que ela não terá continuidade pacífica, volte para casa.
Nunca piore a situação com xingamentos ou atos violentos, principalmente contra policiais. Lembre-se de que manifestações só são válidas se pacíficas. É proibido portar armas numa passeata. Mesmo os policiais só podem usar armas não letais.
Você poderá ser preso por desobediência se não acatar uma ordem legal do policial. Se não está claro se aquela ordem é legal, na dúvida, obedeça. Se mais tarde ficar claro que a ordem era ilegal, poderá processá-lo por abuso de autoridade junto ao Ministério Público estadual.
Saiba que o policial deverá ter o nome identificado na farda e identificar-se ao se aproximar. Se isso não acontecer, você tem o direito de perguntar o nome e a graduação dele, além da matrícula.
O policial sempre deverá informar o motivo da prisão, caso seja efetuada. Deverá ser em flagrante.
[h2 type=”2″ width=””]Direitos do Cidadão Caso Seja Preso numa Manifestação[/h2]
Durante manifestações de médio e grande portes há defensores públicos de plantão, objetivando a observância dos direitos humanos dos participantes. Eles estão à disposição de qualquer um que precise.
Eles esclarecem que todos são livres para manifestarem o que pensam e que devem ter suas integridades físicas intactas mesmo em caso de prisão.
Inclusive, se isso acontecer, o manifestante tem direito imediato a um defensor público e sua apreensão deverá ser imediatamente comunicada a um juiz.
É direito do manifestante permanecer calado e não produzir provas contra si próprio. Você pode, em contrapartida, identificar os responsáveis pela sua prisão e interrogatório.
O policial poderá revistar o manifestante, mas não poderá ordenar que tire completamente a roupa.