Problemas na alfândega quando estiver voltando ao Brasil?

[space][space][space][space]Problemas na alf?ndega[clear]

[h2 type=”2″ width=””]Viajante saindo ou voltando ao Brasil[/h2]

Viajar ? bom mas nem tudo ? s? prazer, existem leis (normas) que devem e tem de ser respeitadas.

Aqui voce vai encontrar as principais exigencias da lei para um viajante ao exterior.
N?o ? nada muito complicado, ? s? fazer tudo direitinho !

[h2 type=”2″ width=””]Dicas para a alfandega[/h2]

Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em esp?cie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$?10.000,00, ? obrigado a apresentar a Declara??o Eletr?nica de Porte de Valores (e-DPV).

No seu retorno ao Brasil, voc? pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam inclu?das no conceito de bagagem, n?o permitam presumir importa??o com fins comerciais ou industriais e observado o limite de valor global de:[box type=”” color=”” align=”right”]
[h3 type=”2″]Cuidado[/h3]
Os valores e regras aqui descritos podem mudar, entao sugerimos que voce confirme junto a Receita Federal se est?o atualizados.
[/box]

a) US$ 500,00 (quinhentos d?lares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no Pa?s por via a?rea ou mar?tima;

b) US$ 300,00 (trezentos d?lares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no Pa?s por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Al?m das isen??es a que t?m direito todos os viajantes em geral, voc? pode ter direito a isen??es concedidas a viajantes em situa??es especiais Verifique se ? o seu caso.

Pergunte a um funcion?rio da aduana brasileira se voc? tiver d?vidas sobre as isen??es de tributos a que voc? tem direito sobre os bens trazidos do exterior.

Problemas na alf?ndegaObserve os limites e condi??es que lhe permita utilizar os regimes de isen??o de tributos ou de tributa??o especial sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributa??o comum.

Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou dos quais se deseje comprovar a regular entrada no Pa?s devem ser apresentados ? fiscaliza??o aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.

Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acess?veis para a inspe??o aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembara?o de sua bagagem.

Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem.
Verifique com a representa??o diplom?tica do(s) pa?s(es) que voc? pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos s?o legais nesses locais.
Obtenha, com o seu m?dico, uma receita atestando que o medicamento ? para voc? e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.

Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, pris?o ou mesmo pena de morte em alguns pa?ses estrangeiros.

O viajante que se destinar a qualquer pa?s pertencente ? Uni?o Europ?ia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), dever? dirigir-se ? Alf?ndega do pa?s de destino para declarar, em formul?rio pr?prio, esses valores.

A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tribut?rio diferente do aplicado a bagagem acompanhada, n?o fazendo jus, por exemplo, ? cota de isen??o.

– N?O transporte objetos para outras pessoas.
Se voc? o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, voc? ser? o respons?vel.

– N?O acredite que voc? “n?o ? o tipo”.
Os funcion?rios aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspe??o detalhada por diversas raz?es. A sele??o n?o deve ser vista como um reflexo da integridade, do car?ter ou da apar?ncia do viajante.

– N?O forne?a informa??es falsas para a Aduana.
As penalidades por falsas informa??es (como faturas forjadas) s?o severas e podem resultar em apreens?o das mercadorias e em processo criminal contra os respons?veis.

– N?O traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas.
A pirataria de direitos autorais e a contrafa??o de marcas s?o ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil est?o sujeitas a apreens?o pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.

– N?O traga bens e mercadorias com finalidade comercial.
Se trouxer, declare-os na Declara??o de Bagagem Acompanhada e informe, antes de qualquer a??o da fiscaliza??o aduaneira, que eles ser?o submetidos a despacho comum de importa??o caso contr?rio, voc? ser? multado e at? mesmo poder? perder a mercadoria.

– N?O ? permitida a importa??o de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas f?sicas.[clear]

[h2 type=”2″ width=””]Produtos agropecu?rios que n?o?podem entrar no Brasil[/h2]

? frutas, verduras
? leite, queijo, manteiga, iogurte, doce de leite
? mel, cera, pr?polis
? animais de companhia
? carnes ?in natura? ou industrializadas, (presunto, embutidos, enlatados, pescado)
? insetos, moluscos, bact?rias e fungos
? comida para animais, ovos, s?men, embri?es, agrot?xicos e produtos veterin?rios (soro, vacinas, medicamentos, entre outros)
? mudas, sementes, hortali?as frescas, madeira e terra
? comida servida a bordo

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FazFácil
Equipe especializada em arquitetura, reforma, design, jardinagem, consumo e cultura.
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