O Estatuto do Idoso, válido para homens e mulheres com 60 anos ou mais e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos, garante a gratuidade ou desconto mínimo de metade do valor de passagens interestaduais (trens, ônibus e barcos).[clear]
Esse direito está expresso na Lei nº 10.741/03 do Estatuto.
Para conseguir a gratuidade nesses casos, é necessário tirar a Carteira do Idoso.
Sua principal função é assegurar que idosos com renda inferior a dois salários mínimos e que não possuem comprovante de renda (contracheques ou comprovante emitido pelo empregador, Carteira de Trabalho atualizada, carnês do INSS, extrato de pagamento de benefício, aposentadoria ou previdência) tenham os mesmos direitos de quem pode comprovar renda.
Para isso, o cidadão deve adquirir sua Carteira do Idoso. Quem emite é o Ministério do Desenvolvimento Social, por meio das secretarias municipais de Assistência Social.
A carteira vale em todo país por dois anos, contando a partir de sua data de expedição. Depois disso, é preciso renová-la.
Veja agora como tirar a sua Carteira do Idoso e ao que ela dá direito.
[h2 type=”2″ width=””]Como Tirar a Carteira do Idoso[/h2]
Para obter sua Carteira do Idoso, o cidadão deverá fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Para isso, deverá comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a secretaria municipal de Assistência Social de sua cidade e preencher um requerimento.
Na ocasião ele deverá apresentar um documento pessoal com foto (RG ou Carteira de Trabalho, por exemplo), comprovante de residência e documento de familiares com foto, caso resida com eles.
Uma vez cadastrado, o idoso recebe o Número de Identificação Social, ou NIS.
Caso já seja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais, o Cras ou secretaria municipal vai verificar o NIS e solicitar o documento diretamente.
A Carteira do Idoso fica pronta a partir de 90 dias após sua solicitação. Enquanto isso, é possível usufruir de suas vantagens com a Declaração Provisória, que vale por 180 dias.
É importante lembrar que quem tem como comprovar renda não precisam da Carteira do Idoso para ter acesso à gratuidade ou descontos em passagens interestaduais, bastando apenas apresentar RG e comprovante de renda.
[h2 type=”2″ width=””]Idosos e Viagens Interestaduais Gratuitas[/h2]
As empresas de transporte estão limitadas à concessão de gratuidade a apenas dois idosos com renda inferior a dois salários mínimos; os demais devem ter desconto de, no mínimo, 50% do valor do bilhete.
Mas não basta estar de posse da Carteira do Idoso: é preciso respeitar algumas regras para conseguir gratuidade e descontos.
É necessário, por exemplo, obter a passagem com até seis horas de antecedência para viagens de até 500km de distância, e com até 12 horas de antecedência para distâncias acima de 500km.
[h2 type=”2″ width=””]Idosos e Viagens Intermunicipais Gratuitas[/h2]
Dependendo do Estado brasileiro, pessoas com 60 ou 65 anos de idade tem direito a passagens gratuitas.
Basta apresentar à empresa de ônibus um documento de identidade com foto ou uma carteirinha concedida pela prefeitura especializada nesse tipo de concessão.
Para ônibus, existe a exigência de adquirir o bilhete com três horas de antecedência.
Assim como acontece com viagens interestaduais, se o idoso não se apresenta com antecedência, a empresa de transporte pode colocar à venda as poltronas destinadas à gratuidade.
[h2 type=”2″ width=””]Idosos e a Gratuidade em Transporte Urbano e Semi-Urbano[/h2]
Vale lembrar que, em muitos municípios, qualquer indivíduo com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes urbanos e semi-urbanos, bastando apenas apresentar documento de identidade (RG).
No entanto é importante checar a lei vigente na sua cidade.
Aqui, dependendo da localidade, o metrô, por exemplo, é gratuito.
No entanto, e a exemplo da cidade de São Paulo, é necessário se cadastrar junto à empresa que fornece o transporte.
Diferentemente de viagens interestaduais e intermunicipais, o transporte urbano não exige obtenção prévia de passagens.
[h2 type=”2″ width=””]Estacionamento para Idosos[/h2]
Embora a Carteira do Idoso não seja necessária, o Estatuto do Idoso impõe a reserva de 5% das vagas em estacionamentos privados e públicos a quem tem mais de 60 anos.
Basta que o indivíduo apresente identificação com data de nascimento e foto, definida por cada Estado ou empresa que ofereça esse benefício.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, é necessário deter o Cartão de Estacionamento para Idoso, que é válido para outras cidades brasileiras que exigem o Cartão de Estacionamento.
Saiba mais sobre a Carteira do Idoso pelo telefone 0800 707 2003. Este é o telefone da Central de Atendimento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.