REVISTAS I
Revistas velhas, impressas em papéis com ou sem revestimento (“coating”).
Teor máximo de umidade: 12%.
Teor máximo de impurezas: 2%.
Teor máximo de materiais proibitivos: 1%.
Pós-consumo.
REVISTAS II
Revistas encalhadas ou com defeitos de impressão, impressas em papéis com ou sem revestimento (“coating”).
Teor máximo de umidade: 12%.
Teor máximo de impurezas: 2%.
Teor máximo de materiais proibitivos: 1%. Pré-consumo.
MISTO I
Papéis usados mistos, provenientes em sua maior parte de escritórios e gráficas; aparas coloridas; resíduos de papéis e cartões diversos, misturados.
Teor máximo de umidade: 12%.
Teor máximo de impurezas: 5%.
Teor máximo de materiais proibitivos: 1%.
Pós-consumo.
MISTO II
Papéis usados mistos, provenientes de escritórios, lojas comerciais, casas residenciais.
Teor máximo de umidade: 15%.
Teor máximo de impurezas: 10%.
Teor máximo de materiais proibitivos: 3%.
Pós-consumo.
MISTO III
Papéis usados mistos, de todas as procedências.
Teor máximo de umidade: 20%.
Teor máximo de impurezas: 15%.
Teor máximo de materiais proibitivos: 5%.
Pós-consumo.
TIPOGRAFIA
Aparas e recortes coloridos provenientes de gráficas e tipografias.
Teor máximo de umidade: 10%.
Teor máximo de impurezas: 1%.
Teor máximo de materiais proibitivos: 0%.
Pré-consumo.
IMPUREZAS
São considerados como impurezas os papéis, cartões e papelão inadequados para utilização em determinada finalidade.
São ainda considerados impurezas: metal, corda, vidro, madeira, barbantes, trapos, pedras, areia, clips, plásticos, etc.
MATERIAIS PROIBITIVOS (não reciclaveis)
Entre os materiais proibitivos, podem ser citados:
- papéis vegetais ou glassine
- papel e papelão encerados, parafinados ou betuminados
- papel carbono
- papel e papelão revestidos ou impregnados com substâncias impermeáveis à água
- papel e papelão laminados, tratados ou revestidos com plásticos, betume ou camada metálica
- colas a base de resinas sintéticas
- fitas adesivas sintéticas