Por Quanto Tempo Guardar Documentos?

 

É tempo de entregar a declaração do Imposto de Renda e lidar com dezenas de comprovantes e recibos.[clear]

Surge a pregunta: “mas será que é preciso guardar toda essa papelada mesmo? E por quanto tempo?”

É importante lembrar que não guardamos recibos apenas para o IR. Vários outros tributos e pagamentos exigem que mantenhamos comprovantes por períodos determinados.

Saiba quais são eles e por quanto tempo é preciso guardar documentos.

[h2 type=”2″ width=””]Comprovantes Necessários à Declaração de Imposto de Renda[/h2]

  • Recibos de despesas médicas e odontológica, e planos de saúde[space]
  • Recibos de pagamento de creches, escolas e universidades[space]
  • Recibos de compra ou venda de carro, casa e apartamento[space]
  • Contrato de aluguel de imóvel[space]
  • Rescisão de contrato de trabalho e extrato do FGTS, caso tenha feito resgate[space]
  • Carnê do INSS de seus empregados domésticos[space]
  • Extrato do plano de previdência[space]
  • Comprovante de recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista[space]
  • Informe de rendimentos fornecido pelo banco (que também podem ser obtidos através do site da instituição ou na boca do caixa), incluindo o de dependentes[space]

[h2 type=”2″ width=””]Quais Comprovantes que Devem Ser Guardados – e Por Quanto Tempo[/h2]

Alguns documentos devem ser guardados pelo tempo proporcional ao direito da instituição de cobrar uma suposta dívida – independente do Imposto de Renda.

Veja quais são eles e por quanto tempo você deverá mantê-los:

[h3 type=”2″]Documentos que Devem Ser Guardados por Um Ano[/h3]

  • Seguros em geral: vida, casa, veículo: guardar por no mínimo um ano após o término da vigência do contrato.[space]
  • Extratos bancários[space]

[h3 type=”2″]Documentos que Devem Ser Guardados por Três Anos[/h3]

  • Recibos de pagamento de restaurantes, em caso de ressarcimentos em empresas[space]
  • Recibos de pagamento de hotéis e hospedagens em geral, em caso de ressarcimentos em empresas[space]
  • Recibos de pagamento de aluguel[space]

[h3 type=”2″]Documentos que Devem Ser Guardados por Cinco Anos[/h3]

  • pasta documentosContas pagas de tributos como luz, água, gás e telefonia móvel e celular[space]
  • Impostos e taxas municipais e estaduais como IPVA, IPTU e bombeiros[space]
  • Mensalidades escolares[space]
  • Contas de cartão de crédito[space]
  • Plano de saúde[space]
  • Recibos de profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, arquitetos, etc)[space]
  • Recibos de serviços como cursos (como idiomas ou artes), treinamentos esportivos (natação, dança, lutas, academias de ginástica, etc)[space]
  • Pagamento de empréstimos e financiamentos bancários[space]

[h3 type=”2″]Documentos que Devem Ser Guardados por Seis Anos[/h3]

  • Declaração de Imposto de Renda.

[h3 type=”2″]Documentos que Devem Ser Guardados por Dez Anos[/h3]

  • Taxas de condomínio

[h2 type=”2″ width=””]Prazos de Conservação de Outros Documentos[/h2]

Alguns documentos devem ser guardados por tempo correspondente às particularidades de suas respectivas naturezas:

  • documentoContratos: devem ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito[space]
  • Notas Fiscais e Certificados de Garantia: garantias são válidas apenas com a apresentação da nota fiscal do bem que foi adquirido. Portanto devem ser guardadas juntas. No entanto a Garantia se extingue com o prazo de sua própria vigência; já a nota fiscal deve ser mantida durante o tempo de vida útil do produto.[space]
  • Financiamentos de Produtos: guarde todos os comprovantes até que o produto seja quitado[space]
  • Compra de Imóveis: casas, apartamentos, espaços comerciais e terrenos devem ter suas propostas, contratos e comprovantes de pagamento mantidos até suas lavraturas e registros imobiliários terem saído.[space]
  • Consórcios: até o encerramento da relação financeira.[space]
  • Documentos para aposentadoria junto ao INSS: 20 anos[space]
  • Detran, Cartórios, Prefeitura, Juizados Especiais Cíveis, Fóruns: possuem regras próprias. Informe-se junto a cada instituição.[space]

[h2 type=”2″ width=””]Declaração de Quitação de Débitos[/h2]

Algumas instituições são obrigadas, por lei federal, a fornecer, no mês de maio, declarações de quitação de débitos, que substituem os documentos pagos no período de sua vigência.

Alguns exemplos são luz, água, telefone, escolas e cartões de crédito.

A declaração, no entanto, só é fornecida se o consumidor estiver totalmente quite com os pagamentos do período anterior.

 

 

 

 

 

 

Postado por
Joana Coccarelli
Joana Coccarelli é jornalista com foco em design, arquitetura, paisagismo, cultura e consumo.
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