eletrodutos (6)

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Eletrodutos, tubos que protegem nossa fiação !

Caixa de passagem
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Instalações sobre isoladores

1. Nas instalações sobre isoladores podem ser usados condutores nus, condutores isolados, condutores isolados em feixe ou barras.

 

2. Essa maneira de instalar não deve ser usada em locais destinados a habitação.

 

3. As instalações sobre isoladores devem obedecer às prescrições informadas na proteção por colocação fora de alcance.

 

4. As barras só são admitidas quando instaladas em locais de serviço elétrico.

 

5. Em locais comerciais ou assemelhados, as linhas com condutores nus são admitidas como linhas de contato alimentando lâmpadas ou equipamentos móveis, desde que sejam alimentadas em SELV.

 

6. As instalações de condutores nus sobre isoladores em estabelecimentos industriais ou assemelhados devem ser limitadas aos locais de serviço elétrico ou a utilizações específicas (por exemplo, alimentação de pontes rolantes).

 

7. Nas instalações de condutores nus ou barras sobre isolantes, devem ser considerados:

(a) os esforços a que eles podem ser submetidos em serviço normal;

(b) os esforços eletrodinâmicos a que eles podem ser submetidos em condições de curto-circuito;

(c) os esforços relativos à dilatação devida às variações de temperatura que possam acarretar a flambagem dos condutores ou a destruição dos isoladores; pode ser necessário prever juntas de dilatação; convém, por outro lado, tomar precauções contra as vibrações excessivas dos condutores pela utilização de suportes suficientemente próximos.

 

Linhas aéreas externas

 

 

Linhas externas
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1. Nas linhas aéreas externas podem ser usados condutores nus ou providos de cobertura resistente às intempéries, condutores isolados ou cabos multiplexados em feixes e montados sobre postes ou estruturas.

 

2. Quando uma linha aérea servir a locais que apresentem riscos de explosão (BE3), a alimentação deve ser efetuada por intermédio de uma linha enterrada com um comprimento mínimo de 20 m.

 

3. Os condutores nus devem ser instalados de forma que seu ponto mais baixo observe as seguintes altura mínimas em relação ao solo:

(a) 5,50 m onde houver tráfego de veículos pesados;

(b) 4,50 m onde houver tráfego de veículos leves;

(c) 3,50 m onde houver passagem exclusiva de pedestres.

 

4. Os condutores nus devem ficar fora do alcance de janelas, sacadas, escadas, saídas de incêndio, terraços ou locais análogos.
Para que esta prescrição seja satisfeita, os condutores devem atender a uma das condições seguintes:

(a) estar a uma distância horizontal igual ou superior a 1,20 m;

(b) estar acima do nível superior das janelas;

(c) estar a uma distância vertical igual ou superior a 3,50 m acima do piso de sacadas, terraços ou varandas;

(d) estar a uma distância vertical igual ou superior a 0,50 m abaixo do piso de sacadas, terraços ou varandas.
fonte : www.cordeiro.com.br

 

 

 

 

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