5. Devem ser empregadas caixas de derivação:

(a) em todos os pontos de entrada ou saída dos condutores da tubulação, exceto nos pontos de transição ou passagem de linhas abertas para linhas em eletrodutos, os quais, nestes casos, devem ser rematados com buchas;

(b) em todos os pontos de emenda ou derivação de condutores;

(c) para dividir a tubulação em trechos não maiores do que o especificado em 2.b.

6. As caixas devem ser colocadas em lugares facilmente acessíveis e ser providas de tampas.
As caixas que contiverem interruptores, tomadas de corrente e congêneres devem ser fechadas pelos espelhos que completam a instalação desses dispositivos.
As caixas de saída para alimentação de equipamentos podem ser fechadas pelas placas destinadas à fixação desses equipamentos.

7. Os condutores devem formar trechos contínuos entre as caixas de derivação; as emendas e derivações devem ficar colocadas dentro das caixas.
Condutores emendados ou cuja isolação tenha sido danificada e recomposta com fita isolante ou outro material não devem ser enfiados em eletroduto.

8. Os eletrodutos embutidos em concreto armado devem ser colocados de modo a evitar deformação durante a concretagem, devendo ainda ser fechadas as caixas e bocas dos eletrodutos com peças apropriadas para impedir a entrada de argamassas ou nata de concreto durante a concretagem.

9. As junções dos eletrodutos embutidos devem ser efetuadas com auxílio de acessórios estanques em relação aos materiais de construção.

10. Os eletrodutos só devem ser cortados perpendicularmente ao seu eixo.
Deve ser retirada toda rebarba susceptível de danificar as isolações dos condutores.

11. Nas juntas de dilatação, os eletrodutos rígidos devem ser seccionados, devendo ser mantidas as características necessárias à sua utilização
(por exemplo, no caso de eletrodutos metálicos, a continuidade elétrica deve ser sempre mantida).

12. Quando necessário, os eletrodutos rígidos isolantes devem ser providos de juntas de expansão para compensar as variações térmicas.

13. Os condutores somente devem ser enfiados depois de estar completamente terminada a rede de eletrodutos e concluídos todos serviços de construção que os possam danificar.
A enfiação só deve ser iniciada após a tubulação ser perfeitamente limpa.

14. Para facilitar a enfiação dos condutores, podem ser utilizados:

(a) guias de puxamento que, entretanto, só devem ser introduzidos no momento da enfiação dos condutores e não durante a execução das tubulações;

(b) talco, parafina ou outros lubrificantes que não prejudiquem a isolação dos condutores.

15. Só são admitidos em instalação aparente eletrodutos que não propaguem a chama.

16. Só são admitidos em instalação embutida os eletrodutos que suportem os esforços de deformação característicos do tipo de construção utilizado.

17. Em instalação embutida, os eletrodutos que possam propagar a chama devem ser totalmente envolvidos por materiais incombustíveis.