A documentação envolvida na compra de um imóvel pode ser um problema para quem não prestar atenção nessa parte do processo.

É preciso ter atenção, pois os documentos variam de acordo com a forma que você decide adquirir um apartamento. Um exemplo seria através de um financiamento com banco, um financiamento com a construtora ou negociando diretamente com o dono do imóvel.

Para garantir a negociação com agilidade e segurança, a primeira dica é contar com o auxílio de profissionais especializados e capacitados para lhe ajudar com a documentação do seu futuro apartamento.

Advogados e consultores imobiliários prestam informações valiosas sobre quais os papéis necessários.

Já as assessorias de crédito podem ajudar na hora de definir um orçamento para a compra e, também, para esclarecer como é o processo de financiamento de um imóvel – modalidade de compra muito popular – e os documentos envolvidos nele.

A seguir descubra quais são os documentos geralmente necessários para comprar um imóvel e por quê.

Documentação do Comprador do Apartamento

documento-imovelEssa documentação tem, basicamente, o propósito de comprovar que você possui as condições de adquirir o imóvel e que não se trata de uma tentativa de fraude ou de golpe.

Para comprar o apartamento com uma construtora, por exemplo, geralmente você precisará de:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovante de renda (os três últimos holerites ou extratos bancários);
  • Caso você pretenda utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na compra, é necessário o extrato do FGTS, autorização para o saque, carteira de trabalho e carta do empregador.

No caso de financiamentos com bancos (particulares ou do governo) ou, ainda, ao aproveitar auxílios e programas governamentais, esses pré-requisitos podem variar.

Nessas situações, informe-se sobre as especificidades do seu caso para saber exatamente quais os documentos que você precisará apresentar – conte com o auxílio de assessorias imobiliárias, advogados e da própria instituição financeira para isso.

Documentação do Vendedor (Empresa)

Da mesma forma, os documentos da empresa (construtora ou imobiliária, por exemplo) tem a função de assegurar ao comprador que não há nenhum tipo de dívida ou irregularidade por parte da mesma.

Ela deve provar que tudo está dentro da legalidade – independente da forma de aquisição pela qual você optou, seja negociando diretamente com a construtora ou utilizando um financiamento. Esses documentos incluem:

  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
  • Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias;
  • Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto;
  • Certidão negativa de débito por parte da empresa com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda;
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho;
  • Certidão negativa de ações na Justiça Federal.

Documentação do Vendedor (Pessoa)

certidao-matriculaAo negociar diretamente com o dono de um apartamento, ou seja, uma pessoa física, também são necessários documentos para garantir a índole legal de quem está vendendo – sem falar na legalidade da aquisição.

Essa papelada assegura que o vendedor não possui nenhuma questão jurídica que possa impedi-lo de vender o apartamento, como, por exemplo, processos judiciais, empecilhos trabalhistas, dívidas tributárias etc. É necessário que o vendedor apresente:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houve (aqui, caso o imóvel seja do casal, é necessária a documentação de ambos);
  • Certidão negativa de protestos;
  • Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
  • Certidão negativa de execuções fiscais estadual e municipal;
  • Certidão negativa de quitação de tributos federais;
  • Certidão negativa de quitação de ações trabalhistas;
  • Certidão negativa de quitação de interdição, tutela e curatela.

Compra: Documentação do Imóvel

Aqui os documentos possuem o propósito de atestar que o imóvel não possui nenhuma forma de pendência ou irregularidade, e que também está registrado e foi construído de forma legal.

A documentação necessária, que se aplica para a grande maioria dos casos de aquisição (negociando com a construtora, através de financiamentos ou então comprando diretamente de uma pessoa física), é:

  • Matrícula atualizada com certidão de ônus reais (documento que traz todo o histórico de construção/alterações do imóvel e indica se ele possui qualquer irregularidade ou pendência, como, por exemplo, contrato de locação);
  • Certidão de situação fiscal/IPTU (documento que indica a presença ou não de eventuais dívidas municipais);
  • “Habite-se” (certidão cuja função é atestar que o apartamento possui as condições exigidas para que seja habitado);
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais;
  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do CREA;

De forma geral, esses são os principais documentos necessários para a compra de um imóvel. No entanto, eles podem variar conforme cada caso – por isso é tão importante o auxílio de um profissional qualificado.

Autoria: Texto elaborado pela equipe da Tibério Construtora.