Você tem acesso à laje do seu edifício – seja por meio de cobertura duplex, seja porque seu apartamento já foi construído ali. Agora, está pensando em ampliar a área ali construída. É possível fazer isso? Descubra a seguir.[clear]
Toda construtora é obrigada a entregar um prédio em exata concordância com o projeto inicial, que sempre observa as leis de áreas e fachadas vigentes naquela cidade. Só assim a construção adquire sua Certidão de Baixa de Construção.
A partir daí, se o proprietário de uma unidade quiser realizar acréscimos na área da laje, ele fatalmente estará ferindo o projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura. E isso certamente levará a obra à ilegalidade, tanto diante das autoridades quanto do próprio condomínio.
O famoso “puxadinho” inclui desde fechar uma varanda aberta com vidro (já que influencia na fachada) até o acréscimo de mais área coberta na sua laje.
Afinal, não pode ocorrer a chamada “superação do Coeficiente de Aproveitamento do Terreno” sem autorização prévia.
[h2 type=”2″ width=””]Quando É Possível Construir na Laje[/h2]
Basicamente, a lei sobre a construção de novas dependências numa cobertura de sua propriedade varia de cidade para cidade. Especificamente, de bairro para bairro.
Por exemplo: numa determinada região é possível construir horizontalmente na cobertura. Em outras, verticalmente, criando mais um pavimento numa edificação já existente.
Já numa terceira área, só poderá haver acréscimos se o prédio não tiver aproveitado os limites máximos de construção estabelecidos pela Prefeitura. Este, no entanto, é um caso raro.
[h2 type=”2″ width=””]Como Licenciar um Acréscimo na Laje[/h2]
Em primeiro lugar, entre em contato com o síndico do seu prédio e consulte a convenção do condomínio. Em cima disso, encomende um projeto do que pretende fazer junto a um arquiteto ou a um engenheiro civil.
Se o que você pretende fazer não consta do documento, será necessário apresentar seu projeto em assembleia e obter a autorização unânime dos demais proprietários.
Afinal, acréscimos ao edifício implicará numa nova convenção. E talvez até mesmo em novos valores de distribuição de taxas de condomínio e IPTU.
Depois, dirija-se ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Secretaria de Urbanismo da sua cidade. Lá, realize uma consulta sobre as suas possibilidades. Para isso, você deverá levar as plantas de seu imóvel e o que pretende construir.
O projeto proposto entrará em análise. Se estiver dentro da legislação, você deverá pagar uma taxa e finalmente obter uma licença. Então, sua obra poderá ter início.
[h2 type=”2″ width=””]Mais Valia: Regularizando Acréscimos Não Permitidos[/h2]
No entanto não são raros os casos em que o proprietário da laje realiza acréscimos sem autorização da Secretaria de Urbanismo.
Isso é ilegal e, se descoberta a situação irregular, a Prefeitura pode multar a unidade sucessivamente até o limite do que pagaria para se tornar legal. Se isso não adiantar, o proprietário pode ser pressionado a demolir o que levantou.
A saída é aderir à mais-valia, recurso que regulariza obras realizadas à revelia das autoridades. No entanto, é importante lembrar que ela só se aplica se a construção está de acordo com o permitido para aquela área.
O dono do imóvel deverá pagar uma taxa que leva em conta o valor do metro quadrado do local multiplicado pela dimensão da área que foi aumentada, entre outras variantes. Ou seja, a quantia pode sair bem cara.
Quando for aberto o edital, o protocolo, que deverá incluir o projeto arquitetônico, deve ser submetido.