A – Aba corrida a Azulejo

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ABA CORRIDA – Varanda em sacada que corre ao longo da cimalha de um prédio estético.

ABAULAR – Dar forma curva, arqueada, a uma superfície, a fim de proporcionar melhor escoamento da água ou acabamento estético.

ABERTURA – Termo genérico que resume todo e qualquer rasgo na construção, seja para dar lugar as portas, janelas, vidros, etc., seja para criar frestas ou vãos.

ABERTURA DE VALAS – Ato de fazer valas. Ver Vala.

ABÓBADA – Todo o teto côncavo pode-se chamar abóbada. Cobertura encurvada. Do ponto de vista geométrico, a abóbada tem origem num arco que se desloca e gira sobre o próprio eixo, cobrindo toda a superfície do teto. As abóbadas variam de acordo com a forma do arco de origem. Abóbada ogival, também chamada gótica, cujo arco tem forma de ogiva, é uma marca da arquitetura árabe. Abóbada aviajada tem origem num arco cujas extremidades estão em desníveis. Há ainda a abóbada de lunetas. De menor altura, esse tipo está presente nas casas de estilo colonial americano e facilita a iluminação interior. Ver Luneta.

ABRASÃO – Desgaste causado nas superfícies pelo movimento de pessoas ou objetos.

ABRAÇADEIRA – Peça em ferro que tem como função segura as vigas do madeiramento ou parede.

ABRIGO – Lugar onde o homem pode  se proteger das intempéries. No uso corrente, indica locais como garagem, também chamada abrigo de carro, automóvel.

AÇÃO DE RESCISÃO DE EMPREITADA – Nesta Ação, no meio Imobiliário, é a quando o dono da obra pode exercitar contra o empreiteiro, com o objetivo de rescindir o contrato de empreitada, quando se tiver verificado motivo legal ou inadimplemento de condição estipulada (G G, arts. 1.237 a 1.247).

AÇÃO DE RESGATE DE AFORAMENTO – Nesta ação, no meio Imobiliário, é a que o enfiteuta propõe contra o aforador, depois de decorrido o prazo de trinta anos, da data da constituição do prazo, para que este seja declarado extinto, mediante o pagamento, por consignação judicial, da importância relativa a vinte pensões anuais, sendo então adjudicado ao autor o domínio direto da coisa sobre a qual tinha o domínio útil (C. C., art. 693).

AÇÃO DE USUCAPIÃO – Na AÇÃO DE USUCAPIÃO. É aquela que o possuidor de imóvel particular alheio, com ou sem título de aquisição, promove contra os possíveis interessados, observando os requisitos legais, a fim de que por sentença se lhe reconheça o domínio sobre ele, em virtude de haver decorrido o lapso de tempo que a lei exige para esse efeito (C. C., arts. 550 a 553; 618, 619 e 698; C. P. C., arts. 941 e segs.).

ACABAMENTO – Arremate final da estrutura e dos ambientes da casa, feito com os diversos revestimentos de pisos, paredes e telhados.

ACETINADO – Todo o material tratado para ter textura semelhante ao cetim.

ACESSO – Rampa, escada, corredor ou qualquer meio de entrar e sair de um ambiente, uma casa ou um terreno.

ACIDATO – Tratamento à base de ácido sobre vidro, é mais perfeito que o jateamento, não mancha ao toque dos dedos, porém ainda caro, é Italiano o processo.

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