Taxas Condominiais: Responsabilidades de Proprietários e Inquilinos

Despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do proprietário do imóvel, tais como fundo de reserva (exceto se o apartamento estava alugado no período, ou que o fundo tenha sido gasto em despesas ordinárias) e indenizações trabalhistas anteriores à locação.

Já o inquilino deverá pagar pelos salários de funcionários do prédio, assim como seus encargos trabalhistas, assim como rateios de saldos devedores (a menos que se refiram ao período anterior à locação).

Também deverá contribuir para a reposição do fundo de reserva do condomínio referentes ao tempo em que está alugando o imóvel a que se refere; e seguro condominial.

Cancelamento do Contrato de Aluguel

Contratos de aluguel duram, em geral, trinta meses.

O proprietário pode requer a desocupação do imóvel se não receber pagamentos ou se realizar acordo com o inquilino.

No caso do não pagamento, poderá entrar com uma ação de despejo do ocupante, que terá até 45 dias para ir embora.

casa apartamento

 

O locatário, por sua vez, pode sair a qualquer momento, mediante pagamento de uma multa por mês de aluguel contratado e não cumprido.

Tal multa, no entanto, não incindirá como responsabilidade do inquilino caso o motivo para sua desocupação precoce for por causa de transferência de emprego.

Então, ele deverá comprovar o ocorrido e notificar o proprietário com um mês de antecedência.

O inquilino também estará livre da multa se o proprietário do imóvel tiver infringido o contrato. Isso pode acontecer se este, por exemplo, não indicar por escrito os problemas existentes no imóvel no Termo de Vistoria estabelecido no início do aluguel.

Em outras palavras, se a casa ou apartamento possuírem danos anteriores à sua ocupação e eles não constarem do Termo, o locador poderá sair sem arcar com multas.

Para comprovar tais defeitos, o inquilino deverá documentá-los através de fotos e uma notificação alegando que os problemas eram desconhecidos e não constam do Termo de Vistoria.