acidentes no transito

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Em caso de azar !!!

 

 

 

 

Se você se envolver em um acidente de trânsito, sabe o que fazer ?

1 – A primeira providência a se tomar em caso de batida é chamar a Polícia Militar (tel.190) para fazer o Boat/Brat. Como? Não sabe o que é isso? É o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, o documento que comprova o acidente, fundamental em caso de processos judiciais.

 

2 - Se houver vítimas, é preciso fazer uma perícia do local. Os veículos devem ficar no local onde houve o acidente. Ligue para O Corpo de Bombeiros (tel 193). Enquanto o socorro não chega, deve-se evitar mexer nas pessoas feridas para não agravar as possíveis lesões. Mesmo que haja acordo entre os envolvidos na batida, um inquérito policial será aberto para averiguar de quem foi a culpa, para subsidiar um eventual processo criminal.

 

3 - Muitas vezes, os motoristas preferem fazer um acordo informal antes da chegada da polícia, mas há um risco. Se, depois, uma das partes decidir não cumprir o trato, o outro não tem como provar que aconteceu a batida e sai no prejuízo.

 

4 - Para quem tem veículo com seguro, outra providência que deve ser tomada é entrar em contato com a empresa seguradora. Os atendentes vão orientar qual o procedimento a tomar e, se necessário, vão providenciar o serviço de reboque para resgatar o automóvel, se for o caso.

 

5 — Em batidas sem vítimas, o local do acidente pode ser desfeito se estiver obstruindo a via. O policial só registra as versões de cada condutor e descreve o que viu.

 

6 - Mesmo se todos os ocupantes dos carros estiverem bem, procure testemunhas. Se o outro envolvido não quiser encontrar uma solução amigável para o conserto dos veículos, as testemunhas podem ser fundamentais para uma briga na Justiça e indenização.

 

7 – No caso de o carro estar segurado, é necessário que se saiba se o seguro, além do seu próprio carro, cobre danos materiais e pessoais de terceiros, e qual seu valor. Pode ser que o seguro cubra somente parte dos danos de um e de outro.

 

8 - Estar com o IPVA atrasado ou a carteira de habilitação vencida no momento da batida não costuma dar problema para o uso do seguro, mas são infrações passíveis de multa e até apreensão do veículo pela polícia.

 

9 - Se, após a batida, o carro ficar irrecuperável, é importante que o proprietário, ou a seguradora, dê baixa no Detran do registro do veículo na base de dados estadual e na Base Índice Nacional (BIN).

 

 

Seguro Obrigatório - DPVAT

O que é ?

O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos, em todo o território nacional.
Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG.

 

Direito de Todos

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
O pagamento independe da apuração de culpados.
Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

 

Dever do Proprietário

Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina a legislação. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:

O veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização

O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;

O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas de acidente.

 

Vigência do Seguro

Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito, Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro.

 

Coberturas

O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

 

O que o DPVAT não cobre

Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);

Acidentes ocorridos fora do território nacional;

Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;

Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
fonte.Corretora Banese

 

 

 

 

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