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Transporte Rodoviário

 

Transporte Rodoviário
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Ao viajar ou se ausentar do apartamento ou casa, é interessante não deixar de fazer !!!

Desligue, limpe e seque a sua geladeira. Depois, deixe-a vazia, com a porta entreaberta, para evitar mofo.

Cubra seus móveis para impedir que a poeira se instale sobre eles.

Para evitar o aparecimento de traças e outros insetos, passe inseticida nos cantinhos escuros dos armários e cômodas.

Verifique se todas as janelas e portas estão trancadas, principalmente se você mora em uma casa com áreas externas.

Faça uma limpeza geral e guarde o que for possível dentro de armários.

Limpe bem os banheiros, coloque dentro dos vasos sanitários um pouco de desinfetante e feche os tampos.

Se houver um cômodo muito úmido na casa, coloque uma vasilha com um pouco de sal em um dos cantos.

Peça para um vizinho de confiança ou o zelador do seu prédio recolher a correspondência e jornais entregues na sua ausência.

Feche todos os registros de água da sua casa, para evitar possiveis vazamentos.
Desligue a chave geral do gás. Relógio de luz: retire os fusíveis ou desligue a chave geral.

Tire o fio da tomada de aparelhos domésticos e de som, áudio e vídeo, mesmo que estejam desligados.
Fonte:Knorr/Cica

 

 

Dos Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Transportes de Passageiros

São direitos e deveres do usuário:

I - receber serviços adequados;

II - receber da ANTT e da transportadora informação para defesa de interesse individuais ou coletivos;

III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;

IV - levar o conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes aos serviços delegados;

V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;

VI - ser transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do inicio ao término da viagem;

VII - ter garantido sua poltrona o ônibus, nas condições especificas no bilhete de passagem;

VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes do órgão de fiscalização;

IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em si tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;

X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço da passagem e outras relacionadas com os serviços;

XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro, com peso total de trinta quilos e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, com maior dimensão de qualquer volume limitada a um metro, bem como volume no porta embrulhos;

XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;

XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado;

XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento de viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;

XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltrona, observado as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte do menor;

XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preços se não utilizado dentro de um ano da data de emissão;

XIX - receber a importância paga, ou revalidar sua passagem no caso de desistência da viagem, desde que comunicado com antecedência de três horas;

XX - estar garantido pelos seguros DPVAT e de Responsabilidade Civil;

 

O usuário terá recusado o embarque ou determinado o desembarque, quando:

I - não se identificar quando exigido;

II - em estado de embriagez;

III - portar arma sem autorização da autoridade competente;

IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos;

V - transporta ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais regulamentares;

VI - pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

VII - comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;

VIII - usar aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo;

IX - demonstrar incontinência no comportamento;

X - recusar-se ao pagamento da tarifa;

XI - usar produtos fumígenos no interior do ônibus, em acordo com a legislação pertinente.

 

continua..

 

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