Transporte Rodoviário

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Desligue, limpe e seque a sua geladeira. Depois, deixe-a vazia, com a porta entreaberta, para evitar mofo.
Cubra seus móveis para impedir que a poeira se instale sobre eles.
Para evitar o aparecimento de traças e outros insetos, passe inseticida nos cantinhos escuros dos armários e cômodas.
Verifique se todas as janelas e portas estão trancadas, principalmente se você mora em uma casa com áreas externas.
Faça uma limpeza geral e guarde o que for possível dentro de armários.
Limpe bem os banheiros, coloque dentro dos vasos sanitários um pouco de desinfetante e feche os tampos.
Se houver um cômodo muito úmido na casa, coloque uma vasilha com um pouco de sal em um dos cantos.
Peça para um vizinho de confiança ou o zelador do seu prédio recolher a correspondência e jornais entregues na sua ausência.
Feche todos os registros de água da sua casa, para evitar possiveis
vazamentos.
Desligue a chave geral do gás. Relógio de luz: retire os
fusíveis ou desligue a chave geral.
Tire o fio da tomada de aparelhos domésticos e de som, áudio
e vídeo, mesmo que estejam desligados.
Fonte:Knorr/Cica
São direitos e deveres do usuário:
I - receber serviços adequados;
II - receber da ANTT e da transportadora informação para defesa de interesse individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV - levar o conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes aos serviços delegados;
V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI - ser transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do inicio ao término da viagem;
VII - ter garantido sua poltrona o ônibus, nas condições especificas no bilhete de passagem;
VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes do órgão de fiscalização;
IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em si tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;
X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço da passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro, com peso total de trinta quilos e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, com maior dimensão de qualquer volume limitada a um metro, bem como volume no porta embrulhos;
XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado;
XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento de viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltrona, observado as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte do menor;
XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preços se não utilizado dentro de um ano da data de emissão;
XIX - receber a importância paga, ou revalidar sua passagem no caso de desistência da viagem, desde que comunicado com antecedência de três horas;
XX - estar garantido pelos seguros DPVAT e de Responsabilidade Civil;
O usuário terá recusado o embarque ou determinado o desembarque, quando:
I - não se identificar quando exigido;
II - em estado de embriagez;
III - portar arma sem autorização da autoridade competente;
IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos;
V - transporta ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais regulamentares;
VI - pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
VII - comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
VIII - usar aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo;
IX - demonstrar incontinência no comportamento;
X - recusar-se ao pagamento da tarifa;
XI - usar produtos fumígenos no interior do ônibus, em acordo com a legislação pertinente.
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