Viajens ao exterior e o passaporte !

O PASSAPORTE DE EMERGÊNCIA será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite de documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais, conflitos armados ou outras situações emergenciais, individuais ou coletivas, definidas em ato dos Ministérios da Justiça ou das Relações Exteriores.
Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito ao passaporte de emergência, que tem uma taxa maior e prazo de validade de apenas um ano e lhe será entregue em até 24h, independentemente de agendamento.
Para a expedição desse tipo de documento, preencha os seus dados no link “emissão de passaporte”, após, dirija-se ao posto do DPF escolhido, portando o protocolo, sua documentação pessoal, uma foto 5x7 colorida e recente e a documentação que comprove a situação emergencial.
Procure o funcionário responsável pelo posto que avaliará se a sua situação está dentro das hipóteses acima mencionadas e, caso positivo, lhe entregará a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para PASSAPORTE DE EMERGÊNCIA (R$ 202,89).
Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor
1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal.
O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada.
Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
2.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.
Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.
3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
fonte: Receita Federal /dpf
* Dúvidas sobre o preenchimento de solicitação ou sobre o serviço de expedição de passaporte:
css.serpro@serpro.gov.br
* Sobre o andamento de passaporte :
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