Viajens ao exterior e as normas legais !

flickr_ Erica_Marshall
Viajante saindo ou voltando ao Brasil
Viajar é bom mas nem tudo é só prazer, existem leis (normas) que devem e tem de ser respeitadas. Aqui voce vai encontrar as principais exigencias da lei para um viajante ao exterior. Nào é nada muito complicado, é só fazer tudo direitinho !
- Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a
Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
- No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e observado o limite de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
- Além das
isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso.
- Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.
- Observe os limites e condições que lhe permita utilizar os regimes de
isenção de tributos ou de tributação especial sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributação comum.
- Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou dos quais se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.
- Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.
- Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.
- Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.
- O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.
- A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.
- - NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.
- - NÃO acredite que você "não é o tipo". Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
- - NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
- - NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
- - NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração de Bagagem Acompanhada e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, que eles serão submetidos a despacho comum de importação caso contrário, você será multado e até mesmo poderá perder a mercadoria.
- - NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.
Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente.
Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.
Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.
São considerados como bagagem, por exemplo:
roupas e outros artigos de vestuário;
artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
calçados;
livros, folhetos e periódicos;
ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; e
obras produzidas pelo viajante
Por exemplo:
-
Mercadorias com destinação comercial, pelo regime comum de importação.
- Atenção:
- O tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada.
- Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País. Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados.
A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.
- O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.
- As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.
- As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.