Para a alfândega, entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante porta consigo no mesmo meio de transporte em que viaja. Mas nem sempre é tão simples assim. Veja o que é considerado bagagem e o que não é.

Em linha gerais, os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional.

Se, por conta da quantidade de itens, sua natureza ou variedade ficar caracterizado que se trata de importação ou exportação de bens, a alfândega entenderá que não se trata de bagagem pessoal.

Ou seja, você não poderá trazer na sua mala pessoal artigos que serão vendidos no país.

Alfândega: O Que É Considerado Bagagem

alfandega mala bagagemOs bens trazidos do exterior considerados bagagem são:

  • roupas e outros artigos de vestuário;
  • artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
  • calçados;
  • livros, folhetos e periódicos;
  • ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; e
  • obras produzidas pelo viajante

De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira, os bens em bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes de isenção de tributos, tributação especial ou importação comum, conforme o caso.

Ou seja: pode ser considerado bagagem um computador comprado em outro país para uso pessoal, mas ele sofrerá encargos ao entrar no país.

O tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada. A desacompanhada, que consiste em caixas extras de objetos pessoais, será cobrada como peso extra na hora do embarque, junto à companhia aérea.

O Que Não É Considerado Bagagem pela Alfândega

Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser liberados para entrar no país, mas de acordo com normas específicas.

Por exemplo: veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária. Mercadorias com destinação comercial, pelo regime comum de importação.

Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:

  • bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
  • automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
  • aeronaves;
  • embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
  • cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e
  • bens adquiridos pelo viajante em loja de zona franca, por ocasião de sua chegada ao país.

Bagagens Controladas e Não Permitidas

bagagem bolsa malaAlguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no país.

Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados.

É totalmente proibido portar armas objetos explosivos. Informe-se sobre a política para objetos cortantes na sua bagagem.

A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento.

Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.

O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.