viajem de onibusXI – transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro, com peso total de trinta quilos e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, com maior dimensão de qualquer volume limitada a um metro, bem como volume no porta embrulhos;

XII – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

XIII – ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;

XIV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado;

XV – receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento de viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;

XVI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

XVII – transportar, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltrona, observado as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte do menor;

XVIII – efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preços se não utilizado dentro de um ano da data de emissão;

XIX – receber a importância paga, ou revalidar sua passagem no caso de desistência da viagem, desde que comunicado com antecedência de três horas;

XX – estar garantido pelos seguros DPVAT e de Responsabilidade Civil;

viajem de onibus

O usuário terá recusado o embarque ou determinado o desembarque, quando:

I – não se identificar quando exigido;

II – em estado de embriagez;

III – portar arma sem autorização da autoridade competente;

IV – transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos;

V – transporta ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais regulamentares;

VI – pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

VII – comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;

VIII – usar aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo;

IX – demonstrar incontinência no comportamento;

X – recusar-se ao pagamento da tarifa;

XI – usar produtos fumígenos no interior do ônibus, em acordo com a legislação pertinente.

Fontes:Knorr/Cica