O que guardar e por quanto tempo?

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Guardar permanentemente. Poderá ser solicitado a qualquer momento
pelo médico.
O prazo é de 20 anos para exigir na Justiça, a devolução
de eventuais pagamento indevidos, como os originados de aumentos abusivos.
Ex. Exame médico, carteira de vacinação, radiografias,
etc.
Guardar temporariamente (por um período de 6 anos) - tempo
exigido pela Receita Federal, para esclarecer dúvidas em Declaração
de Imposto de Renda.
Ex. Extrato bancário, comprovante de investimento
Guardar temporariamente (por um período de 6 anos) os recibos de pagamento, juntamente com os recibos de pagamento de aluguel.
Guardar temporariamente (por um período de 6 anos) todos os recibos de pagamento, para comprovar dedução do imposto de renda.
Guardar temporariamente durante a vida útil do produto ou enquanto o serviço for prestado, a nota serve para reclamar na empresa fornecedora do produto/serviço, juntamente com o Certificado de Garantia.
Guardar até o final do contrato, eliminar depois que estiver com a posse da escritura definitiva do imóvel.
Guardar por todo o período em que houver posse do bem.
Guardar temporariamente (por um período de 5 anos).
Em caso
de eventual queixa contra a empresa prestadora de serviços,
o consumidor deverá apresentar as últimas 6 contas.
fonte: arquivopublico.pr
