Por causa da pandemia do novo coronavírus muitas pessoas estão fazendo o cancelamento ou remarcação de vôos domésticos e, principalmente, internacionais. Neste caso específico o consumidor tem, sim, direitos especiais, pois está desistindo dentro do período de status de infecção nas cidades e países confirmados.[clear]
Afinal ele pode recusar um produto ou serviço que ofereça riscos, até porque ninguém poderia saber que a situação se agravaria no futuro.
Confira a seguir o que a Anac Agência Nacional de Aviação Civil), o Procon e o Ministério Público Federal dizem sobre o assunto.
[h2 type=”2″ width=””]Tente Negociar o Cancelamento de Vôos[/h2]
A Anac tem afirmado que o consumidor deverá seguir as regras tarifárias do momento da compra. Então o primeiro passo é negociar diretamente com as empresas aéreas.
É possível solicitar o reembolso do valor das passagens, remarcar a viagem ou trocar as passagens para outro destino de valor igual. O fornecedor de serviços precisa entender isso.
Como a situação é atípica, o Ministério Público Federal recomendou à Anac que seja assegurado aos consumidores a possibilidade de cancelamento ou remarcação sem ônus para destinos atingidos pelo COVID-19, sejam eles nacionais ou internacionais.
Isso inclui pacotes turísticos.
[h2 type=”2″ width=””]O Que Fazer se a Empresa Aérea Insistir em Cobrar Multas[/h2]
Se a companhia aérea se negar a realizar o cancelamento ou a remarcação sem multas, estará incorrendo em prática abusiva. É o que diz o MPF de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Então o passageiro tem duas alternativas: procurar o Procon ou o Poder Judiciário.
O Procon possui uma equipe de jurídica que notificará a companhia aérea, seguido pela tentativa de fazer um acordo sem penalidades com ela.
Isso leva de 30 a 45 dias para acontecer. Afinal, a empresa tem um período para aprontar sua defesa legal.
A vantagem é que esse serviço não é pago.
No entanto se a sua viagem está muito próxima o ideal é procurar a Justiça comum, que poderá resolver a questão em até três dias.