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Reciclagem de materiais – Resíduo inorgânico

Resíduos inorgânico inclui todo material que não possui origem biológica, ou que foi produzida através de meios humanos, como plásticos, metais e ligas, vidro, etc.

Considerando a conformação da natureza, os materiais inorgânicos são representados pelos minerais.

Muito do lixo inorgânico possui um grande problema: quando jogado diretamente no meio ambiente, sem tratamento prévio, demora muito tempo para ser decomposto.

O plástico por exemplo, é constituído por uma complexa estrutura de moléculas fortemente ligadas entre si, o que torna difícil a sua degradação e posterior digestão por agentes decompositores (primariamente bactérias).

Para solucionar este problema, diversos produtos inorgânicos são biodegradáveis.

Reciclagem de materiais –  Lixo tóxico

Muito do lixo é tóxico.
Lixo tóxico inclui pilhas e baterias, que contém ácidos e metais pesados em sua composição, certos tipos de tinta (como aquela usada nas impressoras), além de residuos industriais. Lixo tóxico precisa receber tratamento adequado, ou pode causar sérios danos ambientais e/ou à saúde de muitas pessoas.

Pilhas e baterias são produtos que merecem cuidados especiais na hora de serem descartados, isto é, jogados ao lixo.
Isto porque trazem substâncias tóxicas – metais – em sua composição.

Pilhas e baterias de zinco-manganês, alcalinas-manganês, lithium, lithium ion, zinco-ar, niquel metal, hidreto, pilhas e baterias botão ou miniatura. Estas são as comuns, não-recarregáveis e as mais encontradas no mercado.
Podem ser descartadas no lixo doméstico, porque carregam substâncias tóxicas em níveis baixos e permitidos pela legislação, ou seja, que não agridem demasiadamente o meio ambiente.

Reciclagem de materiais - pilhas
Reciclagem de materiais – pilhas

As baterias de telefones celulares não devem ir para o lixo comum. A maior parte delas contém em sua composição cádmio, chumbo ou mercúrio – metais pesados danosos ao meio ambiente e à saúde.

Em 1999, de acordo com a resolução nº 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, os fabricantes, importadores, redes autorizadas de assistência técnica e os comerciantes de baterias são obrigados a coletar, transportar e armazenar o material.

Os fabricantes e os importadores são os responsáveis pela reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada do produto.

Nos postos de venda e de assistência técnica de qualquer operadora de celular, segundo a resolução do governo, é obrigatória a coleta de baterias das marcas vendidas ou de baterias com características similares às vendidas.
Depois de depositado nas urnas, o material deve ser enviado ou retirado pelo fabricante correspondente.

A legislação determina que os fabricantes ou importadores são os responsáveis pelo destino das baterias: a reutilização, a reciclagem ou o tratamento e disposição final ambientalmente adequada.

Baterias de chumbo ácido (usadas em automóveis), de níquel cádmio (as do tipo recarregáveis, como as usadas em telefones celulares e de óxido de mercúrio (pilhas comuns, mas que já não podem ser legalmente fabricadas no Brasil).
Devem ser recolhidas pelo comércio e encaminhadas aos fabricantes ou importadores para destinação adequada.

fonte: www.akatu.net